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TRT15 ° 2020/2016 ° Página 1220

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TRT15 13/07/2016 ° pagina ° 1220 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2020/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Processo Nº RTSum-0011739-98.2015.5.15.0131
AUTOR
ADRIANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
PAMELA VARGAS(OAB: 247823/SP)
ADVOGADO
ROGERIO BERTOLINO LEMOS(OAB:
254405/SP)
RÉU
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB: 93542D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DA SILVA
- ATENTO BRASIL S/A

1220

JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011838-68.2015.5.15.0131
AUTOR
MARIA DE LOURDES FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO
TONIA MADUREIRA DE
CAMARGO(OAB: 143214/SP)
RÉU
IRMANDADE DE MISERICORDIA DE
CAMPINAS
ADVOGADO
HELOISA PERIN FAVERO(OAB:
317872/SP)
ADVOGADO
RENATO DAHLSTROM
HILKNER(OAB: 285465/SP)

PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO

- IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS
- MARIA DE LOURDES FERREIRA MARTINS

Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
PODER JUDICIÁRIO

- SP - CEP: 13092-123

JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: - EMAIL:

PROCESSO: 0011739-98.2015.5.15.0131

Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

- SP - CEP: 13092-123

AUTOR: ADRIANA CRISTINA DA SILVA

TEL.: - EMAIL:

RÉU: ATENTO BRASIL S/A
PROCESSO: 0011838-68.2015.5.15.0131
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO PJe-JT
AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA MARTINS
RÉU: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS
AJD
esc
Tendo sido bloqueado o valor integral, que ora convolo em penhora,
intime-se a executada para os efeitos do artigo 884 da CLT,
consoante disposto no artigo 9º, § 2º do Provimento nº 06/2005 do

DECISÃO PJe-JT

C. TST.
Após o decurso do prazo para oposição de embargos, se em
termos, liberem-se os valores ao exequente, providenciando que
sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Havendo saldo remanescente, restitua-se ao executado.
Comprovados os recolhimentos, arquive-se.

Vistos e examinados,
IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS, opôs embargos
de declaração, alegou obscuridade no julgado e requereu a
apreciação.
É o relatório.
Decido:
Conheço dos embargos, por tempestivos e regulares.

CAMPINAS, 12 de Julho de 2016.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 97483

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