TRT15 06/05/2016 ° pagina ° 2758 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1972/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2758
Notificação
conta com assistência de entidade sindical, de forma que nos
termos dos arts. 14/19 da Lei n. 5.584/70, cabe a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios equivalente a 15% do valor
da condenação.
Processo Nº RTOrd-0012177-87.2015.5.15.0014
AUTOR
RONALDO APARECIDO CORREA
ADVOGADO
JAMILE ABDEL LATIF(OAB: 160139D/SP)
RÉU
MARTENKIL LOCACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- ME
Resumo
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO APARECIDO CORREA
Ante o exposto e mais o que dos autos consta, resolve a MM. Vara,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação, declarando a existência
de vínculo empregatício em período anterior ao anotado em CTPS,
determinando que a empregadora proceda à anotação da CTPS
PODER JUDICIÁRIO
quanto ao período trabalhado, condenando a reclamada a pagar,
JUSTIÇA DO TRABALHO
nos termos da fundamentação e conforme for apurado em
liquidação, saldo de salário de 29 dias do mês de dezembro de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO
2014, remuneração do período de 30 dias do aviso-prévio
sonegado, indenização de 40% dos depósitos fundiários, 01/12 de
1ª Vara do Trabalho de Limeira
Processo nº: 0012177-87.2015.5.15.0014 PJE
décimo terceiro salário proporcional do ano 2015, 6/12 de férias
proporcionais do período aquisitivo 2014/2015, com o acréscimo da
gratificação constitucional de férias de 1/3, diferenças de 03/12 de
décimo terceiro salário vencido do ano 2014, remuneração de horas
extraordinárias e suas integrações, integrações de salários pagos
"por fora", multa legal por atraso no pagamento das verbas
rescisórias, multa do art. 467 da CLT, multa normativa, contribuição
Reclamante(s): RONALDO APARECIDO CORREA
Advogado(a) : JAMILE ABDEL LATIF (OAB/SP 160139)
Reclamado(a) : MARTENKIL LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
para o FGTS, contribuições previdenciárias incidentes sobre
remuneração objeto da condenação, juros e correção monetária.
É devida a regularização da situação do reclamante junto ao PIS e
SENTENÇA
ao FGTS, assim como a entrega, mediante juntada aos autos, dos
documentos para requerimento de saque dos depósitos fundiários e
de documentos para requerimento de seguro-desemprego, servindo
I - RELATÓRIO
esta r. sentença, na omissão da empregadora, para tanto.
A reclamada responde pelos honorários advocatícios de 15% do
valor da condenação.
RONALDO APARECIDO CORREA, qualificado na inicial, ajuizou
Custas de R$ 220,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, ora arbitrado em R$ 11.000,00, atualizáveis na época
do efetivo pagamento.
Reclamação Trabalhista em face de MARTENKIL LOCACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, igualmente
qualificada, para postular os pedidos das fls. 05-6. Requereu os
A Secretaria deve expedir os ofícios referidos na fundamentação.
Intimem-se.
benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 34.000,00.
Juntou documentos.
Juiz do Trabalho
Regularmente notificada por edital, a ré não compareceu à
audiência em que deveria apresentar contestação.
Digitado por Arilson Greve, Técnico Judiciário, Assistente de Juiz.
Foi colhido o depoimento pessoal do reclamante.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95355