TRT15 05/02/2016 ° pagina ° 3219 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1912/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016
Advogado
André Alves Fontes Teixeira(OAB:
163413SPD)
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
Alda Evelina Teixeira Penteado(OAB:
102733SPD)
RECLAMADO
Advogado
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
As partes foram intimadas à fl. 167 para manifestação conforme
determinado pelo E. TRT e quedaram-se silentes.
Nada a deferir quanto à alegação de retenção de Imposto de
Renda, pois o depósito foi realizado nos termos da sentença de
liquidação.
Libere-se a quem de direito o depósito de fl.164.
Proceda a Secretaria aos recolhimentos das contribuições
previdenciárias.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da
reclamante.
A Reclamante deverá comparecer diretamente ao posto bancário
(BANCO DO BRASIL) a fim de levantar(em) o(s) créditos judiciais,
nos termos do Art. 5º, Provimento GP/CR 5/2012.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 794, I, do CPC.
Recolhimento das custas processuais isento nos termos da Lei.
Observada as determinações acima, sem pendências, arquivem-se.
Intimem-se as partes em momento oportuno.
Ribeirão Preto, 24/11/2015.
WALNEY QUADROS COSTA
Juiz(a) do Trabalho
3219
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Doutora MÔNICA MUNIZ BARRETTO VOLASCO FOSCHI, Juíza
da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, FAZ SABER a quantos
o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
processo nº 0010392-40.2014.5.15.0042 , entre AS
partes:AUTORA: MARIA APARECIDA RODRIGUES LIMA e
RÉUS: PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA e outro, estando
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA em lugar ignorado, fica
notificadA pelo presente edital da sentença cujo teor da parte
dispositiva é o seguinte:
'(...) ISTO POSTO, a 2 a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO
PRETO/SP JULGA PROCEDENTES EM PARTE as pretensões
formuladas por MARIA APARECIDA RODRIGUES LIMA em face
de PH SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA e CAIXA
ECONOMICA FEDERAL., a fim de condenar as reclamadas, sendo
a segunda de forma subsidiária a:
I- pagar:
a) diferenças salariais dos meses de março e abril de 2014;
b) saldo salarial de 15 dias de junho/2014; aviso prévio, com
Advogado Reclamante: Comparecer no BANCO DO BRASIL a fim
de retirar Guia de Retirada nº 1.123/2015, expedido a seu favor. -
reflexos em FGTS + 40%; 7/12 de 13º salário proporcional, já
Edital
Edital
considerada a projeção do aviso prévio, com reflexos em FGTS +
Processo Nº RTOrd-0010392-40.2014.5.15.0042
AUTOR
MARIA APARECIDA RODRIGUES
LIMA
ADVOGADO
FABIO DE BIAGI FREITAS(OAB:
276033-D/SP)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO(OAB:
227251-D/SP)
RÉU
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
considerada a projeção do aviso prévio; multa do parágrafo 8º do
40%; 10/12
de férias proporcionais acrescidas de 1/3, já
art. 477 da CLT e incidência da penalidade prevista no art. 467 da
CLT sobre as verbas rescisórias não pagas (exceção feita à multa
do art. 477 consolidado, pois não há que se falar em incidência de
multa sobre multa);
c) indenização pelos vales-transporte não concedidos, no importe
total de R$ 252,00;
Intimado(s)/Citado(s):
- PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA
d) indenização equivalente aos salários devidos desde 05/05/2015
até a data prevista para o término do período estabilitário, aí
incluídas todas as vantagens
legais e contratuais, férias
Data da divulgação no DEJT: 04/02/2016
proporcionais e/ou integrais acrescidas de 1/3, décimos terceiros
Data da publicação no DEJT: 11/02/2016
salários proporcionais e/ou integrais, além de comissões e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
depósitos do FGTS sobre os salários;
Justiça do Trabalho - 15ª Região
II - efetuar os depósitos faltantes de FGTS, na conta vinculada da
demandante, inclusive da indenização de 40% incidente sobre sua
2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
totalidade, com comprovação nos autos e entrega dos formulários
competentes para movimentação em dez dias do transito em
julgado da presente, sob pena de execução direta da quantia
equivalente.
Ratifica-se a tutela jurisdicional antecipada que determinou a baixa
Processo nº 0010392-40.2014.5.15.0042
do contrato de trabalho na CTPS da autora e a autorizou a efetuar o
AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES LIMA
saque dos depósitos do FGTS e habilitar-se no seguro-desemprego.
RÉUS: PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92628