TRT15 03/02/2016 ° pagina ° 185 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1910/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016
185
2. CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS
Regular a representação processual.
AUTOMOTIVOS LTDA
Satisfeito o preparo.
Advogado(a)(s): 1. NELSON MEYER (SP - 66924)
2. GRAZIELA ROVERSI (SP - 236381)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Recorrido(a)(s): 1. CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO /
AUTOMOTIVOS LTDA
REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO /
2. MARIA DA CRUZ SANTOS PINTO
ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA.
Advogado(a)(s): 1. GRAZIELA ROVERSI (SP - 236381)
A questão relativa ao tema em destaque foi solucionada com base
2. NELSON MEYER (SP - 66924)
na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o
v. julgado em
RECURSO DE: MARIA DA CRUZ SANTOS PINTO
tese de direito, inviável o recurso pelo teor da Súmula 126 do C.
TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/08/2015; recurso
CONCLUSÃO
apresentado em 01/09/2015).
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Regular a representação processual.
Publique-se e intimem-se.
Desnecessário o preparo.
Campinas-SP, 10 de dezembro de 2015.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO /
Desembargadora do Trabalho
REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO /
Vice-Presidente Judicial
ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA.
Edital
ESTABILIDADE A PARTIR DA REAL ALTA MÉDICA
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado no conjunto fático-probatório, observou os ditames
contidos no
dispositivo constitucional invocado.
Assim, inadmissível o recurso, haja vista o teor da Súmula 126 do
C. TST e a ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art.
896 da CLT.
Por outro lado, a recorrente não logrou demonstrar o pretendido
dissenso interpretativo, uma vez que os arestos adequados ao
Processo Nº RO-0011078-33.2014.5.15.0074
Relator
LUCIANE STOREL DA SILVA
RECORRENTE
LWART LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA
MISURACA(OAB: 229464/SP)
RECORRENTE
GERALDO APARECIDO BARBOSA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CARNEIRO(OAB:
264823/SP)
RECORRIDO
LWART LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA
MISURACA(OAB: 229464/SP)
RECORRIDO
GERALDO APARECIDO BARBOSA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CARNEIRO(OAB:
264823/SP)
confronto são
inespecíficos, não preenchendo, dessa forma, os pressupostos da
Súmula 296,
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO APARECIDO BARBOSA
- LWART LUBRIFICANTES LTDA
inciso I, do C. TST.
CONCLUSÃO
RO-0011078-33.2014.5.15.0074 - 7ª Câmara
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): LWART LUBRIFICANTES LTDA
RECURSO DE: CONTINENTAL DO BRASIL
Advogado(a)(s): Gustavo da Silva Misuraca (SP - 229464)
PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
Recorrido(a)(s): GERALDO APARECIDO BARBOSA
Advogado(a)(s): PAULO SERGIO CARNEIRO (SP - 264823)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/08/2015; recurso
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
apresentado em 04/09/2015).
O recurso não merece seguimento, por estar deserto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92518