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TRT15 ° 1910/2016 ° Página 185

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TRT15 03/02/2016 ° pagina ° 185 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1910/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016

185

2. CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS

Regular a representação processual.

AUTOMOTIVOS LTDA

Satisfeito o preparo.

Advogado(a)(s): 1. NELSON MEYER (SP - 66924)
2. GRAZIELA ROVERSI (SP - 236381)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Recorrido(a)(s): 1. CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO /

AUTOMOTIVOS LTDA

REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO /

2. MARIA DA CRUZ SANTOS PINTO

ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA.

Advogado(a)(s): 1. GRAZIELA ROVERSI (SP - 236381)

A questão relativa ao tema em destaque foi solucionada com base

2. NELSON MEYER (SP - 66924)

na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o
v. julgado em

RECURSO DE: MARIA DA CRUZ SANTOS PINTO

tese de direito, inviável o recurso pelo teor da Súmula 126 do C.
TST.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/08/2015; recurso

CONCLUSÃO

apresentado em 01/09/2015).

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Regular a representação processual.

Publique-se e intimem-se.

Desnecessário o preparo.

Campinas-SP, 10 de dezembro de 2015.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO /

Desembargadora do Trabalho

REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO /

Vice-Presidente Judicial

ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA.

Edital

ESTABILIDADE A PARTIR DA REAL ALTA MÉDICA
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado no conjunto fático-probatório, observou os ditames
contidos no
dispositivo constitucional invocado.
Assim, inadmissível o recurso, haja vista o teor da Súmula 126 do
C. TST e a ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art.
896 da CLT.
Por outro lado, a recorrente não logrou demonstrar o pretendido
dissenso interpretativo, uma vez que os arestos adequados ao

Processo Nº RO-0011078-33.2014.5.15.0074
Relator
LUCIANE STOREL DA SILVA
RECORRENTE
LWART LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA
MISURACA(OAB: 229464/SP)
RECORRENTE
GERALDO APARECIDO BARBOSA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CARNEIRO(OAB:
264823/SP)
RECORRIDO
LWART LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA
MISURACA(OAB: 229464/SP)
RECORRIDO
GERALDO APARECIDO BARBOSA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CARNEIRO(OAB:
264823/SP)

confronto são
inespecíficos, não preenchendo, dessa forma, os pressupostos da
Súmula 296,

Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO APARECIDO BARBOSA
- LWART LUBRIFICANTES LTDA

inciso I, do C. TST.

CONCLUSÃO

RO-0011078-33.2014.5.15.0074 - 7ª Câmara

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): LWART LUBRIFICANTES LTDA

RECURSO DE: CONTINENTAL DO BRASIL

Advogado(a)(s): Gustavo da Silva Misuraca (SP - 229464)

PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA

Recorrido(a)(s): GERALDO APARECIDO BARBOSA
Advogado(a)(s): PAULO SERGIO CARNEIRO (SP - 264823)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/08/2015; recurso

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

apresentado em 04/09/2015).

O recurso não merece seguimento, por estar deserto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92518

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