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TRT15 ° 1827/2015 ° Página 3843

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TRT15 05/10/2015 ° pagina ° 3843 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1827/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2015

ADVOGADO

GINA PAULA PREVIDENTE(OAB:
323025/SP)
SQUALO NATACAO LTDA - ME
WALTER LUIS SILVEIRA
GARCIA(OAB: 167039/SP)

RÉU
ADVOGADO

3843

PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, PROLAÇÃO DA
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO e DEMAIS PROVIDÊNCIAS
SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA ALVES DOS SANTOS
- SQUALO NATACAO LTDA - ME

3. NA REFERIDA AUDIÊNCIA e independente de as partes
lograrem avençar acordo para a composição integral do litígio, a
RECLAMADA CUMPRIRÁ A SEGUINTE OBRIGAÇÃO DE
FAZER:

Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho - TRT 15ª Região

I - EFETUAR as ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E

2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto

PREVIDÊNCIA SOCIAL da parte reclamante, consoante
determinado no título executivo judicial.

Para tanto, a parte reclamante deverá trazer sua carteira de
trabalho e previdência social e a parte reclamada deverá se fazer
representar por quem detenha poderes para proceder às devidas
anotações e assinaturas e, se for o caso, trazer o(s) carimbo(s)
Processo: 0002105-19.2013.5.15.0044

necessário(s) à efetivação das anotações.

AUTOR: ANDREIA ALVES DOS SANTOS
RÉU: SQUALO NATACAO LTDA - ME

Concedo às partes o prazo de 30 dias para apresentação de
cálculos, sob pena de preclusão, observados os seguintes
parâmetros:

• atualização e

DESPACHO

juros até 31/01/2016.

• apuração

e indicação, separadamente preferencialmente

na ordem

abaixo indicada para facilitar a comparação dos

cálculos, das seguintes importâncias(artigo 879 da CLT):
I - valor total do crédito previdenciário, da soma do valor da
contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da
contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de
serviço;

AFP/sac

II - valor líquido do crédito trabalhista, da retenção do imposto de
renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do

Vistos, etc.

empregado;

Trânsito em julgado: 14/09/2015.

III - valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência
do imposto de renda retido na fonte, apontando o montante das

Migrados os presentes autos ao Processamento Eletrônico, nos

aludidas parcelas e o respectivo percentual de cada uma das três

termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2014.

rubricas sujeitas à aplicação de forma não cumulativa da tabela

Atentem as partes que, as petições indevidamente protocolizadas

progressiva do tributo: férias(nestas incluídas os abonos previstos

nos autos físicos serão consideradas inexistentes.

no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição e no artigo 143 da
Consolidação das Leis do Trabalho), décimos terceiros salários e,

1 -Oficie-se à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de São

por último, demais parcelas salariais, quais compõem o valor total

José do Rio Preto, à Delegacia da Receita Federal (INSS) e ao

do crédito;

Ministério Público Federal, conforme determinado na r. sentença.

IV - despesas processuais e eventuais honorários devidos;
V - valor bruto total da execução, consistente na soma do valor

2. Designa-se para o dia 04/02/2016, às 08:00 horas, AUDIÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89293

total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista,

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