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TRT15 ° 1779/2015 ° Página 1968

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TRT15 28/07/2015 ° pagina ° 1968 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1779/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

1968

sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC.

Custas pelo autor no importe de R$ 26,35 (Vinte e seis reais e trinta
EDSON DA SILVA JUNIOR

e cinco centavos), calculados sobre o valor dado à causa (R$
1.317,60), cujo recolhimento deve ser comprovado nos autos no

Juiz do Trabalho Substituto

prazo legal, sob pena de execução.

Notificação
Processo Nº ExTiEx-0010604-94.2015.5.15.0149
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCA
ADVOGADO
WILLIANA DE FATIMA OJA(OAB:
256019/SP)
EXECUTADO
ICAM COMERCIO DE ARTEFATOS
DE MADEIRA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):

Intimem-se.

Lençóis Paulista, 20 de julho de 2015.

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista

EDSON DA SILVA JUNIOR

Processo: 0010604-94.2015.5.15.0149

Juiz do Trabalho Substituto

EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCA
EXECUTADO: ICAM COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA
LTDA - ME

Notificação
Processo Nº ExTiEx-0010605-79.2015.5.15.0149
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCA
ADVOGADO
WILLIANA DE FATIMA OJA(OAB:
256019/SP)
EXECUTADO
HERBERT RODRIGO SPIRANDELLI ME

GAB/ESJ/zom
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCA

Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

Justiça do Trabalho - 15ª Região

CONSTRUCA em face de ICAM COMERCIO DE ARTEFATOS DE

2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista

MADEIRA LTDA - ME, na qual alega descumprimento de termo de
confissão e acordo para quitação de dívida, requerendo sua

Processo: 0010605-79.2015.5.15.0149

execução. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.317,60. Juntou

EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

procuração e documentos.

INDUSTRIAS DA CONSTRUCA
EXECUTADO: HERBERT RODRIGO SPIRANDELLI - ME

O artigo 876, da CLT, que trata dos títulos executivos extrajudiciais
passíveis de execução perante a Justiça do Trabalho, não atribui ao

GAB/ESJ/zom

documento apresentado pelo sindicato autor (Id's 7fcbc55 e
6b504a9) tal qualidade.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por
Sendo assim, havendo regra específica na CLT, não há que se

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

falar em aplicação subsidiária do artigo 585, inciso II, do CPC (artigo

CONSTRUCA em face de HERBERT RODRIGO SPIRANDELLI -

769, do referido diploma legal), de modo que julgo extinto o feito,

ME, na qual alega descumprimento de termo de confissão e acordo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87309

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