TRT15 28/07/2015 ° pagina ° 1968 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1779/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1968
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC.
Custas pelo autor no importe de R$ 26,35 (Vinte e seis reais e trinta
EDSON DA SILVA JUNIOR
e cinco centavos), calculados sobre o valor dado à causa (R$
1.317,60), cujo recolhimento deve ser comprovado nos autos no
Juiz do Trabalho Substituto
prazo legal, sob pena de execução.
Notificação
Processo Nº ExTiEx-0010604-94.2015.5.15.0149
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCA
ADVOGADO
WILLIANA DE FATIMA OJA(OAB:
256019/SP)
EXECUTADO
ICAM COMERCIO DE ARTEFATOS
DE MADEIRA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
Lençóis Paulista, 20 de julho de 2015.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista
EDSON DA SILVA JUNIOR
Processo: 0010604-94.2015.5.15.0149
Juiz do Trabalho Substituto
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCA
EXECUTADO: ICAM COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA
LTDA - ME
Notificação
Processo Nº ExTiEx-0010605-79.2015.5.15.0149
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCA
ADVOGADO
WILLIANA DE FATIMA OJA(OAB:
256019/SP)
EXECUTADO
HERBERT RODRIGO SPIRANDELLI ME
GAB/ESJ/zom
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
Justiça do Trabalho - 15ª Região
CONSTRUCA em face de ICAM COMERCIO DE ARTEFATOS DE
2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista
MADEIRA LTDA - ME, na qual alega descumprimento de termo de
confissão e acordo para quitação de dívida, requerendo sua
Processo: 0010605-79.2015.5.15.0149
execução. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.317,60. Juntou
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
procuração e documentos.
INDUSTRIAS DA CONSTRUCA
EXECUTADO: HERBERT RODRIGO SPIRANDELLI - ME
O artigo 876, da CLT, que trata dos títulos executivos extrajudiciais
passíveis de execução perante a Justiça do Trabalho, não atribui ao
GAB/ESJ/zom
documento apresentado pelo sindicato autor (Id's 7fcbc55 e
6b504a9) tal qualidade.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por
Sendo assim, havendo regra específica na CLT, não há que se
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
falar em aplicação subsidiária do artigo 585, inciso II, do CPC (artigo
CONSTRUCA em face de HERBERT RODRIGO SPIRANDELLI -
769, do referido diploma legal), de modo que julgo extinto o feito,
ME, na qual alega descumprimento de termo de confissão e acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87309