TRT15 07/05/2015 ° pagina ° 6045 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1721/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
correspondente ao débito do trabalhador observando, neste caso, o
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pressupostos legais de admissibilidade.
limite máximo do salário de contribuição. As contribuições sociais
incidirão sobre as parcelas com natureza de salário de contribuição,
nos termos do Decreto nº 3.048/99 (artigo 214); as alíquotas
aplicáveis serão as previstas em Lei, com atenção à época a que se
Intimem-se as partes.
refere cada parcela; os valores devidos a título de contribuição
serão apurados mês a mês, de acordo com a época própria; a
correção monetária e os juros de mora serão devidos a partir do dia
Intimação
imediatamente posterior à data limite para os recolhimentos
previdenciários (artigo 30 da Lei 8.212/91) e calculados segundo as
regras próprias de cobrança do crédito previdenciário. Não haverá
incidência de multa, pois que eram controvertidos os fatos que
deram origem as contribuições ora reconhecidas. Por fim,
Processo Nº RTOrd-0010292-20.2015.5.15.0117
AUTOR
ALVINO BUENO
ADVOGADO
JEAN NOGUEIRA LOPES(OAB:
322796)
RÉU
OTAVIO JUNQUEIRA MOTTA LUIZ E
OUTRO
ADVOGADO
CAROLINA GASPARINI(OAB: 214480)
comprovará o reclamado o efetivo recolhimento das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução pela quantia equivalente, na
forma do parágrafo 3º do artigo 114 da Constituição Federal, com a
redação que lhe deu a Emenda Constitucional 20/98.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra
Processo: 0010292-20.2015.5.15.0117
AUTOR: ALVINO BUENO
A correção monetária das parcelas ora deferidas observará como
RÉU: OTAVIO JUNQUEIRA MOTTA LUIZ E OUTRO
época própria o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento
DESPACHO
da obrigação, nos termos do Decreto-Lei 75/66, Decreto 2322/87,
Leis 7738/89 e 8177/91. Inteligência, ainda, do artigo 459, parágrafo
único da CLT e Orientação Jurisprudencial 124 da SDI-I do TST.
Divulgação: 07/05/15
- Publicação:
08/05/15
Aplicar-se-á também juros de mora mensal nos termos da OJ nº 7
do Tribunal Pleno do TST.
Certidão para vencimento do prazo (autor):
Custas pela reclamada, no importe de R$280,00, calculadas sobre o
valor da condenação que ora é arbitrado em R$14.000,00, das
15/05/15
Defiro, devendo o reclamante juntar os documentos solicitados pela
reclamada no prazo de cinco dias.
quais fica isenta na forma da Lei.
Em 6 de Maio de 2015.
Após o prazo de eventual recurso voluntário, remetam-se ex officio,
o presente feito, ao E. TRT.
Atentem as partes para o disposto no parágrafo único do art. 538 do
CPC, e que eventuais embargos declaratórios somente
interrompem o prazo recursal caso estejam presentes todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84925
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0010325-44.2014.5.15.0117
Relator
RODRIGO PENHA MACHADO
AUTOR
AMANDA TOSTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NELSON BONIFACIO FERNANDES
PEREIRA(OAB: 304331)
AUTOR
União - AGU/PSU Ribeirão Preto
RÉU
RAPHAEL TAVARES AMBROSIO EPP
ADVOGADO
JOSE CAMILO DE LELIS(OAB: 60524)