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TRT15 ° 1703/2015 ° Página 137

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TRT15 09/04/2015 ° pagina ° 137 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1703/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Abril de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

137

da declaração de Id 355d45b.

Convocados para compor a 2ª SDI os Exmos. Srs. Juízes,

Diante do exposto, decido: julgar IMPROCEDENTE a ação

Hamilton Luiz Scarabelim (na cadeira do Exmo. Desembargador

mandamental ajuizada por KATIA SILENE DELAMICO,

Renato Buratto, José Carlos Ábile (na cadeira da Exma.

observada a fundamentação supra. Custas pela impetrante, no

Desembargadora Mariane Khayat e Adelina Maria do Prado

importe de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa,

Ferreira (na cadeira da Exma. Desembargadora Helena Rosa

das quais fica isenta, nos termos da lei.

Mônaco da Silva Lins Coelho). Compareceu à sessão para

Nada mais havendo, ao arquivo.

julgar processos de suas competências o Exmo. Magistrado

REGISTROS DA SESSÃO

Renato Buratto, João Batista da Silva (atuando na cadeira do
Exmo. Desembargador Ricardo Régis Laraia), Jaide Souza

Em sessão realizada em 18 de março 2015, a 2ª SDI do Tribunal

Rizzo (atuando na cadeira do Exmo. Desembargador Manoel

Regional do Trabalho da 15ª Região, julgou o presente

Carlos Toledo Filho) e Sandra de Poli (atuando na cadeira da

processo.

Desembargadora Luciane Storel da Silva). O Ministério Público
do Trabalho presente na pessoa da Exma. Sra. Procuradora

Presidiu o julgamento, regimentalmente, o Exmo. Sr.

Ivana Paula Cardoso.

Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho.

ACÓRDÃO

Acordam os Exmos. Srs. Magistrados da 2ª Seção de Dissídios
individuais em:
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados:
julgar IMPROCEDENTE a ação mandamental ajuizada por
José Otávio de Souza Ferreira

KATIA SILENE DELAMICO, observada a fundamentação supra.
Custas pela impetrante, no importe de R$20,00, calculadas

Roberto Nóbrega de Almeida Filho

sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta, nos
termos da lei. Nada mais havendo, ao arquivo.

Antonia Regina Tancini Pestana
Votação unânime. Ressalvou entendimento quanto à
Eleonora Bordini Coca

fundamentação o Exmo. Sr. Desembargador Ricardo Régis
Laraia.

Luciane Storel da Silva

JOSÉ CARLOS ABILE
Juiz Relator

Ricardo Antonio de Plato

6

Acórdão DEJT
Ricardo Régis Laraia

Hamilton Luiz Scarabelim

José Carlos Ábile

Processo Nº MS-0005035-74.2015.5.15.0000
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
IMPETRANTE
HOTEL FAZENDA SOLAR DAS
ANDORINHAS LTDA
ADVOGADO
ALINE MOREIRA DA CUNHA
BERGO(OAB: 0298183)
AUTORIDADE
CAMILA CERONI SCARABELLI
COATORA
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - Oficial

Adelina Maria do Prado Ferreira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ausentes, em férias, os Exmos. Srs. Desembargadores Helena

Identificação

Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho e Carlos Augusto

PROCESSO nº 0005035-74.2015.5.15.0000 (MS)

Escanfella. Ausentes, justificadamente, os Exmos.

IMPETRANTE: HOTEL FAZENDA SOLAR DAS ANDORINHAS

Desembargadores Renato Buratto e Mariane Khayat.

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84157

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