TRT15 09/04/2015 ° pagina ° 137 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1703/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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da declaração de Id 355d45b.
Convocados para compor a 2ª SDI os Exmos. Srs. Juízes,
Diante do exposto, decido: julgar IMPROCEDENTE a ação
Hamilton Luiz Scarabelim (na cadeira do Exmo. Desembargador
mandamental ajuizada por KATIA SILENE DELAMICO,
Renato Buratto, José Carlos Ábile (na cadeira da Exma.
observada a fundamentação supra. Custas pela impetrante, no
Desembargadora Mariane Khayat e Adelina Maria do Prado
importe de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa,
Ferreira (na cadeira da Exma. Desembargadora Helena Rosa
das quais fica isenta, nos termos da lei.
Mônaco da Silva Lins Coelho). Compareceu à sessão para
Nada mais havendo, ao arquivo.
julgar processos de suas competências o Exmo. Magistrado
REGISTROS DA SESSÃO
Renato Buratto, João Batista da Silva (atuando na cadeira do
Exmo. Desembargador Ricardo Régis Laraia), Jaide Souza
Em sessão realizada em 18 de março 2015, a 2ª SDI do Tribunal
Rizzo (atuando na cadeira do Exmo. Desembargador Manoel
Regional do Trabalho da 15ª Região, julgou o presente
Carlos Toledo Filho) e Sandra de Poli (atuando na cadeira da
processo.
Desembargadora Luciane Storel da Silva). O Ministério Público
do Trabalho presente na pessoa da Exma. Sra. Procuradora
Presidiu o julgamento, regimentalmente, o Exmo. Sr.
Ivana Paula Cardoso.
Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho.
ACÓRDÃO
Acordam os Exmos. Srs. Magistrados da 2ª Seção de Dissídios
individuais em:
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados:
julgar IMPROCEDENTE a ação mandamental ajuizada por
José Otávio de Souza Ferreira
KATIA SILENE DELAMICO, observada a fundamentação supra.
Custas pela impetrante, no importe de R$20,00, calculadas
Roberto Nóbrega de Almeida Filho
sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta, nos
termos da lei. Nada mais havendo, ao arquivo.
Antonia Regina Tancini Pestana
Votação unânime. Ressalvou entendimento quanto à
Eleonora Bordini Coca
fundamentação o Exmo. Sr. Desembargador Ricardo Régis
Laraia.
Luciane Storel da Silva
JOSÉ CARLOS ABILE
Juiz Relator
Ricardo Antonio de Plato
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Acórdão DEJT
Ricardo Régis Laraia
Hamilton Luiz Scarabelim
José Carlos Ábile
Processo Nº MS-0005035-74.2015.5.15.0000
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
IMPETRANTE
HOTEL FAZENDA SOLAR DAS
ANDORINHAS LTDA
ADVOGADO
ALINE MOREIRA DA CUNHA
BERGO(OAB: 0298183)
AUTORIDADE
CAMILA CERONI SCARABELLI
COATORA
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - Oficial
Adelina Maria do Prado Ferreira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ausentes, em férias, os Exmos. Srs. Desembargadores Helena
Identificação
Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho e Carlos Augusto
PROCESSO nº 0005035-74.2015.5.15.0000 (MS)
Escanfella. Ausentes, justificadamente, os Exmos.
IMPETRANTE: HOTEL FAZENDA SOLAR DAS ANDORINHAS
Desembargadores Renato Buratto e Mariane Khayat.
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84157