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TRT15 ° 1642/2015 ° Página 341

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TRT15 12/01/2015 ° pagina ° 341 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/01/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1642/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2015

Processo Nº RTSum-0011098-06.2014.5.15.0080
Relator
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
AUTOR
ISMAEL MARQUES PEREIRA
ADVOGADO
VANESSA APARECIDA
RODRIGUES(OAB: 322593)
RÉU
PERCIVAL CORREIA DIAS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

341

Designo audiência UNA para o dia 26 de fevereiro de 2015, às
09:15 horas, intimando-se as partes com as cautelas de praxe,
inclusive o reclamante desta decisão.

Jales, 05 de dezembro de 2014.

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Jales
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO

Rua 9, 1466, Jardim Nova Vida, JALES - SP - CEP: 15703-222

Juiz do Trabalho

PROCESSO: 0011098-06.2014.5.15.0080
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

AUTOR: ISMAEL MARQUES PEREIRA
RÉU: PERCIVAL CORREIA DIAS

Intimação
Processo Nº RTSum-0011102-43.2014.5.15.0080
Relator
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JORGE LUIS ARNOLD AUAD(OAB:
100158)
RÉU
ANTONIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região

DECISÃO PJe-JT

Vara do Trabalho de Jales

Processo: 0011102-43.2014.5.15.0080
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
Vistos, etc.

BRASIL
RÉU: ANTONIO NUNES

Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de antecipação
dos efeitos da tutela de mérito consistente na sua permanência na

DSB

propriedade até que encontre outra moradia.
DESPACHO
Sustenta o autor que sofreu acidente de trabalho no desempenho

Vistos e examinados.

de suas funções, tendo sido dispensado sem justa causa por não

I - Com base no artigo 852-A, da CLT, proceda a Secretaria a

conseguir mais trabalhar em face das dores que sente no joelho

retificação da autuação para que o presente feito passe a tramitar

lesado no acidente, exigindo que deixasse imediatamente a moradia

pelo rito sumaríssimo.

na propriedade do reclamado. Assevera que o reclamado "fez um

II - Tendo em vista que o endereço do reclamado fica na zona rural

B.O. alegando que o reclamante não saiu da propriedade e estava

e não foi indicado meios para sua localização, determino ao autor

prejudicando as atividades do sítio, tentando modificar a verdade

que, no prazo de 05 dias, informe a este juízo de forma detalhada

dos fatos". Por fim alega que o reclamado está agindo de má-fé,

como chegar até a referida parte ou apresente um croqui com a sua

deixando-o sem água na propriedade.

correta localização, a fim de viabilizar a notificação pelo Sr. Oficial
de Justiça, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.

Diante dos fatos narrados, necessária a oitiva da parte contrária

III - Cumprida a determinação supra, designe-se audiência,

para decidir acerca da tutela antecipada requerida.

intimando-se as partes, como de costume.

Dessa forma, o requerimento de antecipação de tutela será

Intime-se o autor. Nada mais.

apreciado por ocasião da audiência designada.

Jales, 17 de dezembro de 2014.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 81709

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