TRT15 12/01/2015 ° pagina ° 341 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1642/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2015
Processo Nº RTSum-0011098-06.2014.5.15.0080
Relator
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
AUTOR
ISMAEL MARQUES PEREIRA
ADVOGADO
VANESSA APARECIDA
RODRIGUES(OAB: 322593)
RÉU
PERCIVAL CORREIA DIAS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
341
Designo audiência UNA para o dia 26 de fevereiro de 2015, às
09:15 horas, intimando-se as partes com as cautelas de praxe,
inclusive o reclamante desta decisão.
Jales, 05 de dezembro de 2014.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Jales
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO
Rua 9, 1466, Jardim Nova Vida, JALES - SP - CEP: 15703-222
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0011098-06.2014.5.15.0080
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ISMAEL MARQUES PEREIRA
RÉU: PERCIVAL CORREIA DIAS
Intimação
Processo Nº RTSum-0011102-43.2014.5.15.0080
Relator
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JORGE LUIS ARNOLD AUAD(OAB:
100158)
RÉU
ANTONIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
DECISÃO PJe-JT
Vara do Trabalho de Jales
Processo: 0011102-43.2014.5.15.0080
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
Vistos, etc.
BRASIL
RÉU: ANTONIO NUNES
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de antecipação
dos efeitos da tutela de mérito consistente na sua permanência na
DSB
propriedade até que encontre outra moradia.
DESPACHO
Sustenta o autor que sofreu acidente de trabalho no desempenho
Vistos e examinados.
de suas funções, tendo sido dispensado sem justa causa por não
I - Com base no artigo 852-A, da CLT, proceda a Secretaria a
conseguir mais trabalhar em face das dores que sente no joelho
retificação da autuação para que o presente feito passe a tramitar
lesado no acidente, exigindo que deixasse imediatamente a moradia
pelo rito sumaríssimo.
na propriedade do reclamado. Assevera que o reclamado "fez um
II - Tendo em vista que o endereço do reclamado fica na zona rural
B.O. alegando que o reclamante não saiu da propriedade e estava
e não foi indicado meios para sua localização, determino ao autor
prejudicando as atividades do sítio, tentando modificar a verdade
que, no prazo de 05 dias, informe a este juízo de forma detalhada
dos fatos". Por fim alega que o reclamado está agindo de má-fé,
como chegar até a referida parte ou apresente um croqui com a sua
deixando-o sem água na propriedade.
correta localização, a fim de viabilizar a notificação pelo Sr. Oficial
de Justiça, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante dos fatos narrados, necessária a oitiva da parte contrária
III - Cumprida a determinação supra, designe-se audiência,
para decidir acerca da tutela antecipada requerida.
intimando-se as partes, como de costume.
Dessa forma, o requerimento de antecipação de tutela será
Intime-se o autor. Nada mais.
apreciado por ocasião da audiência designada.
Jales, 17 de dezembro de 2014.
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