TRT15 10/10/2014 ° pagina ° 1382 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1578/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Outubro de 2014
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERIDO
Advogado
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
Osvaldo Stevanelli(OAB: 107091SPD)
Antônio Carlos Nespini Júnior
Osvaldo Stevanelli(OAB: 107091SPD)
IGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Luiz Carlos Miguel(OAB: 35664SPD)
DOMENICO GALZERANO
ROSALIO GALZERANO NETO
MARGARIDA CONCETTA
GALZERANO STAHLBERG
MARIA HELENA GALZERANO
VIGERELLI
FENARC PARTICIPACAO E
EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Diante da informação supra, a MM. Vara desconstitui o arresto de
fls. 695/696 e denega seguimento ao recurso ordinário interposto
pela Requerida, por falta de interesse de agir.
Libere-se o depósito recursal de fls. 725 em favor da Executada.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Limeira, data supra.
Karine Vaz de Melo Mattos Abreu
Juíza do Trabalho -
Despacho
1382
Karine Vaz de Melo Mattos Abreu
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0065500-51.2008.5.15.0014
Processo Nº RTOrd[rt]-00655/2008-014-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
JOSE BARBOSA
Walter Bergstrom(OAB: 105185SPD)
TRANSPORTADORA CONTATTO
LTDA
Alexandre Ortiz de Camargo(OAB:
156894SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Esta MM. Vara encerra a instrução
processual.
Prazo de 10 dias para razões finais.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao Exmo Juiz que presidiu
a audiência de fls. 328/329 par aprolação de sentença, sendo as
partes intimadas posteriormente.
Limeira, data supra.
Karine Vaz de Melo Mattos Abreu
Juíza do Trabalho -
Processo Nº ACP[acv]-0024100-67.2002.5.15.0014
Despacho
Processo Nº ACP[acv]-00241/2002-014-15-00.0
Processo Nº RTSum[rts]-0075300-06.2008.5.15.0014
AUTOR
RÉU
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
AUTO POSTO VITORIA DE LIMEIRA
LTDA
Edmundo Vicente de Oliveira(OAB:
100303SPD)
Regina Aparecida Molina Maimone
JOSE CARLOS MOLINA
Edmundo Vicente de Oliveira(OAB:
100303SPD)
Rinaldo Maimone
Advogado
RÉU
RÉU
Advogado
RÉU
Ao(s) advogado(s) do(s) RÉU(s): Vistos, etc.
Intime-se o Requerido para que, no prazo de dez dias, comprove o
depósito da quantia faltante, referente à multa de 50% a partir da
parcela paga com atraso, observado que no silêncio a execução
prosseguirá.
Limeira, data supra.
Karine Vaz de Melo Mattos Abreu
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0043600-17.2005.5.15.0014
Processo Nº RTOrd[rt]-00436/2005-014-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Ivete Biscaino Pinto da Silva
Walter Bergstrom(OAB: 105185SPD)
José Vanzella - ME (Wangás Comércio de Gás)
Rosângela Frasnelli Gianotto(OAB:
184488SPD)
José Vanzella
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
Forneça, o interessado, o nome, a qualificação e o endereço da
pessoa que quer ver incluída no pólo passivo, nos termos do art.
840 da CLT e 282 do CPC.
Intime-se.
Limeira, data supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79461
Processo Nº RTSum[rts]-00753/2008-014-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
LUIZ CAETANO DIAS
Heitor Marcos Valério(OAB:
106041SPD)
R.H./M.G.A. MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
Danila Guarnieri de Carvalho(OAB:
262609SPD)
COMAST STRADIOTTO,
SERRALHERIA, COMERCIO E
PRESTACAO DE SERVICOS EM
MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA EPP
TRW AUTOMOTIVE LTDA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Por abrangidos os títulos
sentenciais, usando da faculdade do art. 879, 2º §, da CLT, esta
MM. Vara homologa os cálculos de liquidação apresentados às fls.
178/184, cuja íntegra encontra-se disponível no website
www.portal.trt15.jus.br/, para fixar os valores, a serem acrescidos de
juros a partir do ajuizamento da ação (02/06/2008) e atualização
monetária à data do efetivo pagamento, em:
crédito do exequente, já deduzida a cota de contribuição
previdenciária do empregado e isento do IRRF, em R$ 2.790,03;
FGTS no importe de R$ 131,80, a ser depositado na conta
vinculada;
contribuição previdenciária no importe de R$ 25,56;
honorários advocatícios em R$ 439,24.
Os valores referidos estão atualizados até 01/12/2012.
O imposto de renda foi apurado conforme Instrução Normativa da
RFB nº 1127/2011.
Assim, esta MM. Vara determina a intimação da primeira e segunda
executadas para pagamento das quantias fixadas na liquidação, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos dos artigo 475-A e artigo 475-B c/c com o
art. 475-J, ambos do CPC, de forma completiva, além de penhora
no caso de inadimplemento. No referido prazo o executado, caso