TRT15 19/08/2014 ° pagina ° 2256 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1540/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Agosto de 2014
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes, pelo prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, sendo os dez primeiros ao reclamante,
e os últimos à reclamada, para manifestação quanto ao laudo
apresentado pelo Sr. Perito, sob pena de preclusão.
Após, à pauta.
Intimem-se.
S.C.R.Pardo, 06 de agosto de 2014
MARIANGELA FONSECA
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002947-90.2013.5.15.0143
RECLAMANTE
DIEDE LOUREIRO JUNIOR
Advogado
Roque Walmir Leme(OAB:
182659SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SARUTAIA
Advogado
Gustavo Francisco Albanesi
Bruno(OAB: 193149SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 179, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Processo n. 294790.2013.5.15.0143.
Reclamante: DIEDE LOUREIRO JUNIOR
Reclamado: MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ
Vistos,etc.
1. RELATÓRIO
DIEDE LOUREIRO JUNIOR, qualificadO nos autos do processo
registrado sob o número em epígrafe, que move contra MUNICÍPIO
DE SARUTAIÁ, apresentou embargos declaratórios alegando haver,
no julgado retro, vícios que consubstanciam hipótese de cabimento
do referido meio processual, nos termos do disposto no art. 897-A
da CLT.
É o breve relato.
DECIDO:
2. FUNDAMENTOS
Os embargos foram opostos no prazo legal (fl. 175), sendo regular a
representação da embargante, razão pela qual deles conheço.
No mérito, o reclamante tem razão quanto à ausência de apreciação
de seu requerimento de gratuidade de justiça.
Nada havendo nos autos que infirme a declaração do embargante
quanto a não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo
do próprio sustento e do de sua família, com fulcro no que dispõe o
artigo 4º da Lei n. 1.060/50 c.c. art. 790, § 3º, da CLT e diante da
afirmação da situação de necessidade, concedo ao embargante os
benefícios da gratuidade de justiça.
A presente decisão tem caráter provisório, não vinculando o Juízo
reconhecido como competente, conforme decisão retro.
Acolho, pois os embargos.
3. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios
opostos por DIEDE LOUREIRO JUNIOR, na ação movida por
MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ, e, no mérito, JULGO-OS
PROCEDENTES nos termos da fundamentação. Passa o que foi
aqui decidido a integrar o decisum retro.
Intimem-se. Nada mais.
Santa Cruz do Rio Pardo, 24 de julho de 2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77939
2256
Renato Clemente Pereira
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002961-74.2013.5.15.0143
RECLAMANTE
AIRTON APARECIDO MENDES
Advogado
João Aparecido Pereira Nantes(OAB:
59203SPD)
RECLAMADO
Engec Empreendimentos Habitacionais
Ltda.
Tomar ciência do despacho de fls. 84, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ciência às partes, pelo
prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sendo os dez primeiros ao
reclamante, e os últimos à reclamada, para manifestação quanto ao
laudo apresentado pelo Sr. Perito, sob pena de preclusão.
Após, à pauta.
Intimem-se.
S.C.R.Pardo, 06 de agosto de 2014
MARIANGELA FONSECA
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002979-95.2013.5.15.0143
RECLAMANTE
ADAO MESSIAS FERNANDES
Advogado
Maira Silva de Oliveira Santos(OAB:
169146SPD)
RECLAMANTE
ELISEU DE JESUS MARTINS
Advogado
Maira Silva de Oliveira Santos(OAB:
169146SPD)
RECLAMANTE
JOSE MARIA RODRIGUES
Advogado
Maira Silva de Oliveira Santos(OAB:
169146SPD)
RECLAMANTE
SILVESTRE DE SOUZA RODRIGUES
Advogado
Maira Silva de Oliveira Santos(OAB:
169146SPD)
RECLAMADO
RAIZEN ENERGIA S.A
Advogado
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Ciência às partes da sentença
proferida: PROCEDENTE EM PARTE. RENATO CLEMENTE
PEREIRA - Juiz do Trabalho. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0003003-26.2013.5.15.0143
RECLAMANTE
ENDER RODRIGUES
Advogado
Monique Pimentel Bertolino(OAB:
335572SPB)
RECLAMADO
THOR CONSTRUTORA LTDA - EPP
RECLAMADO
OAS EMPREENDIMENTOS S/A
Advogado
Fernando de Almeida(OAB:
235387SPD)
RECLAMADO
OAS S/A
Advogado
Fernando de Almeida(OAB:
235387SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 201, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Contrarrazoar,
querendo, o recurso ordinário interposto pela parte contrária. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0003004-11.2013.5.15.0143
RECLAMANTE
JULIANO RODRIGUES
Advogado
Monique Pimentel Bertolino(OAB:
335572SPB)