TRT15 09/06/2014 ° pagina ° 1042 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1490/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2014
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : O(a) advogado(a) deverá cientificar o (a)
reclamante quanto a audiência acima mencionada.
HAVENDO PEDIDO QUE ENSEJE A REALIZAÇÃO DE PROVA
PERICIAL DETERMINA-SE QUE, NA AUDIÊNCIA, SEJAM
APRESENTADOS ROL DE QUESITOS E ASSISTENTES
TÉCNICOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
À Reclamada: HAVENDO PEDIDO QUE ENSEJE A REALIZAÇÃO
DE PROVA PERICIAL DETERMINA-SE QUE, NA AUDIÊNCIA,
SEJAM APRESENTADOS ROL DE QUESITOS E ASSISTENTES
TÉCNICOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000308-76.2014.5.15.0107
RECLAMANTE
Adriano Ferreira de Lima
Advogado
Luciana Cristofolo Lemos(OAB:
152622SPD)
RECLAMADO
Milton Carlos Frigo - Me
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 14:40 horas do dia 27 de Agosto de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 07/04/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76063
1042
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : O(a) advogado(a) deverá cientificar o (a)
reclamante quanto a audiência acima mencionada.
HAVENDO PEDIDO QUE ENSEJE A REALIZAÇÃO DE PROVA
PERICIAL DETERMINA-SE QUE, NA AUDIÊNCIA, SEJAM
APRESENTADOS ROL DE QUESITOS E ASSISTENTES
TÉCNICOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
À Reclamada: HAVENDO PEDIDO QUE ENSEJE A REALIZAÇÃO
DE PROVA PERICIAL DETERMINA-SE QUE, NA AUDIÊNCIA,
SEJAM APRESENTADOS ROL DE QUESITOS E ASSISTENTES
TÉCNICOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000309-61.2014.5.15.0107
RECLAMANTE
Luis Henrique Batista de Oliveira
Advogado
André Luiz Rocha(OAB: 274913SPD)
RECLAMANTE
Vanildo Batista de Oliveira Filho
Advogado
André Luiz Rocha(OAB: 274913SPD)
RECLAMANTE
Camila Batista de Oliveira
RECLAMANTE
Carlos Henrique Carvalho de Oliveira
RECLAMANTE
Carmen Silvia de Carvalho
Advogado
André Luiz Rocha(OAB: 274913SPD)
RECLAMADO
JESUS DONIZETTI NOVO
Tomar ciência do despacho de fls. 57, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando que na
certidão de óbito acostada à fl. 51 consta que o de cujus deixou
quatro filhos, quais sejam, Camila Batista de Oliveira, Carlos
Henrique Carvalho de Oliveira, Vanildo Batista de Oliveira Filho
(menor) e Luis Henrique de Oliveira (menor);
Considerando, ainda, a certidão de inexistência de dependentes
habilitados perante o INSS juntada à fl. 53, bem como a certidão
negativa de abertura de inventário de fl. 54;
Decido, com fulcro no artigo 1º da lei nº 6.858/80, incluir no polo
ativo da lide os filhos Camila Batista de Oliveira e Carlos Henrique
Carvalho de Oliveira, bem como a companheira, Sra. Carmem Silvia
de Carvalho.
Em face disso, no prazo de 30 dias, no protocolo local ou e-doc,
deverá o patrono dos reclamantes, informar a qualificação completa
das partes ora incluídas, inclusive com endereço, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.
Em igual prazo, deverão os reclamantes Luis Henrique Batista de
Oliveira, Vanildo Batista de Oliveira Filho e Carmem Silvia de
Carvalho, juntar novos instrumentos de procuração, uma vez que
sem abertura de inventário não há de se falar em espólio.
Intimem-se os reclamantes Luis Henrique Batista de Oliveira e
Vanildo Batista de Oliveira Filho, por meio do advogado que
constituíram.
Olímpia-SP, 3 de junho de 2014, 3ª-feira.
CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA
Juíza do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000311-31.2014.5.15.0107
RECLAMANTE
Rafael Antonio Silveira
Advogado
João Batista Dias Magalhaes(OAB:
69329SPD)
RECLAMADO
ALPHA SYSTEMS ENGENHARIA E
PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA EPP
RECLAMADO
Arnaldo Simas
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 14:30 horas do dia 28 de Agosto de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 07/04/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou