TRT15 07/02/2014 ° pagina ° 1765 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1411/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Pizza Gigante Turbinada LTDA
Celia Maria Soares
Luiz Pereira Amorim
Processo n.º 380900-10.2009.5.15.0010">0380900-10.2009.5.15.0010 RTSum
Reclamante: Alessandro Fernandes Pereira
Reclamada: Celia Maria Soares + 2
Edital nº 34/2014
O Dr. ALVARO DOS SANTOS, Juiz Titular de Vara do Trabalhoda
Vara do Trabalho de Rio Claro, F A Z S A B E R a quanto o
presente virem ou dele tiverem conhecimento e, em especial ao
reclamado Celia Maria Soares, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que perante esta Vara, sita na R. QUATRO, 451, JARDIM
DONANGELA - CEP 13500-030, processam-se os termos dos autos
de nº 380900-10.2009.5.15.0010">0380900-10.2009.5.15.0010 RTSum, em que figura como
reclamante Alessandro Fernandes Pereira , no qual foi determinada
a notificação da reclamada da r. decisão proferida às fls. 112, qual
seja: "...Vistos, etc.Tendo em vista o depósito judicial de fl. 107 ser
em muito inferior ao crédito devido, libere-se-o ao
exequente.Considerando-se que restaram infrutíferas as tentativas
de penhora para garantia da execução junto à executada, justificase a extensão aos bens particulares dos sócios. Autorizo, portanto,
a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada para
deferir o prosseguimento da execução na pessoa dos sócios Celia
Maria Soares - CPF: 037.690.829-74 e Luiz Pereira Amorim - CPF:
264.480.798-07, com endereços nos autos, autuando-se. Prossigase a execução, citando-se o sócio para pagamento das quantias
fixadas na liquidação, que deverá ser atualizado e corrigido
monetariamente até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos dos art. 475-A e art. 475-B c/c com o art. 475-J, ambos do
CPC, de forma completiva, além de penhora no caso de
inadimplemento. No referido prazo o executado, caso não efetue o
pagamento ou garanta o Juízo mediante depósito ou indicação de
bens (arts. 600 e 601, IV do CPC) prossiga-se a execução
observando-se a gradação do art. 655 do CPC . Rio Claro, SP, 31
de agosto de 2012 (sexta-feira).Alvaro dos SantosJuiz Titular de
Vara do Trabalho ...", "Total da execução em 31/01/2014 R$
24.224,25"
Fica o reclamado acima nomeado, através deste, NOTIFICADO,
dos termos da decisão proferida, cujo teor consta dos autos em
epígrafe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados e, em especial, de Celia Maria Soares, é expedido o
presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho - DEJT.
Rio Claro, 28/01/2014.
Digitado por Antonio Abel de Lucca Junior , Técnico Judiciário .
Conferido e subscrito por André Arreguy Cardozo, Diretor de
Secretaria, que o faz por ordem do MM. Juiz, por analogia ao
disposto no art. 225, inciso VII, do Código de Processo Civil.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
1765
Alessandro Fernandes Pereira
Sandra Maria dos Santos(OAB:
127659SPD)
Pizza Gigante Turbinada LTDA
Celia Maria Soares
Luiz Pereira Amorim
Processo n.º 380900-10.2009.5.15.0010">0380900-10.2009.5.15.0010 RTSum
Reclamante: Alessandro Fernandes Pereira
Reclamada: Celia Maria Soares + 2
Edital nº 34/2014
O Dr. ALVARO DOS SANTOS, Juiz Titular de Vara do Trabalhoda
Vara do Trabalho de Rio Claro, F A Z S A B E R a quanto o
presente virem ou dele tiverem conhecimento e, em especial ao
reclamado Celia Maria Soares, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que perante esta Vara, sita na R. QUATRO, 451, JARDIM
DONANGELA - CEP 13500-030, processam-se os termos dos autos
de nº 380900-10.2009.5.15.0010">0380900-10.2009.5.15.0010 RTSum, em que figura como
reclamante Alessandro Fernandes Pereira , no qual foi determinada
a notificação da reclamada da r. decisão proferida às fls. 112, qual
seja: "...Vistos, etc.Tendo em vista o depósito judicial de fl. 107 ser
em muito inferior ao crédito devido, libere-se-o ao
exequente.Considerando-se que restaram infrutíferas as tentativas
de penhora para garantia da execução junto à executada, justificase a extensão aos bens particulares dos sócios. Autorizo, portanto,
a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada para
deferir o prosseguimento da execução na pessoa dos sócios Celia
Maria Soares - CPF: 037.690.829-74 e Luiz Pereira Amorim - CPF:
264.480.798-07, com endereços nos autos, autuando-se. Prossigase a execução, citando-se o sócio para pagamento das quantias
fixadas na liquidação, que deverá ser atualizado e corrigido
monetariamente até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos dos art. 475-A e art. 475-B c/c com o art. 475-J, ambos do
CPC, de forma completiva, além de penhora no caso de
inadimplemento. No referido prazo o executado, caso não efetue o
pagamento ou garanta o Juízo mediante depósito ou indicação de
bens (arts. 600 e 601, IV do CPC) prossiga-se a execução
observando-se a gradação do art. 655 do CPC . Rio Claro, SP, 31
de agosto de 2012 (sexta-feira).Alvaro dos SantosJuiz Titular de
Vara do Trabalho ...", "Total da execução em 31/01/2014 R$
24.224,25"
Fica o reclamado acima nomeado, através deste, NOTIFICADO,
dos termos da decisão proferida, cujo teor consta dos autos em
epígrafe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados e, em especial, de Celia Maria Soares, é expedido o
presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho - DEJT.
Rio Claro, 28/01/2014.
Digitado por Antonio Abel de Lucca Junior , Técnico Judiciário .
Conferido e subscrito por André Arreguy Cardozo, Diretor de
Secretaria, que o faz por ordem do MM. Juiz, por analogia ao
disposto no art. 225, inciso VII, do Código de Processo Civil.
André Arreguy Cardozo
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº RTSum-380900-10.2009.5.15.0010
Processo Nº RTSum-3809/2009-010-15-00.5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73136
André Arreguy Cardozo
Diretor de Secretaria