TRT14 15/12/2021 ° pagina ° 1306 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
adotando-se como base de cálculo: adicional de 50%, divisor 180
1306
, 14 de dezembro de 2021.
(nova redação Súmula n. 124, TST), evolução do salário-base
mensal acrescido de todas as parcelas de natureza salarial pagas,
ELISSON CAMOPOS LITAIFF
comprovadamente, de forma habitual (Súmula n. 264 do TST), OJ
Servidor de Secretaria
70 da SDI-1 do TST, reflexos nos DSR, 13ª salários, férias com 1/3
constitucional e FGTS, prescritos os créditos trabalhistas anteriores
a 20/4/2015.
Mensuração dos encargos previdenciários e fiscais, acaso devidos,
observando o teor das Súmulas nº 368 e 381 do c. TST.
Em decorrência da reforma da decisão, inverto o ônus da
sucumbência, pelo que as custas processuais no importe de
R$2.000,00 passam ao encargo da reclamada, calculadas sobre o
valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$100.000,00.
Em razão da inversão dos ônus da sucumbência, e considerando
que a demanda foi ajuizada na vigência da Lei n. 13.467/2017,
condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 5 sobre o valor do crédito do
reclamante que vier a ser apurado na liquidação, nos termos do art.
791-A da CLT.
Processo Nº ROT-0000034-04.2021.5.14.0008
Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
RECORRENTE
RODOTEC TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
IGOR JUSTINIANO SARCO(OAB:
7957/RO)
RECORRENTE
MARIVALDO ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
MARCIO SILVA DOS SANTOS(OAB:
838/RO)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FELIX DA
SILVA(OAB: 7710/RO)
RECORRIDO
MARIVALDO ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
MARCIO SILVA DOS SANTOS(OAB:
838/RO)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FELIX DA
SILVA(OAB: 7710/RO)
RECORRIDO
RODOTEC TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
IGOR JUSTINIANO SARCO(OAB:
7957/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
Pela mesma razão - inversão da sucumbência - excluo da
- RODOTEC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP
condenação a obrigação do reclamante de pagar honorários aos
patronos da reclamada.
Em atenção ao disposto no art. 102, §2º, da Constituição Federal,
PODER JUDICIÁRIO
relativamente à eficácia e efeito vinculante das decisões proferidas
JUSTIÇA DO
pelo STF nas ADIs e ADCs, determino, de ofício, que na atualização
dos débitos trabalhistas, enquanto não sobrevier solução legislativa,
incidirá o IPCA-E na fase prejudicial e, a partir do ajuizamento da
ação, incidirá a taxa SELIC (juros e correção monetária)
PODER JUDICIÁRIO
3 DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
recurso ordinário obreiro; no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do Relator. Sessão de julgamento telepresencial
PROCESSO: 0000034-04.2021.5.14.0008
realizada no dia 9 de dezembro de 2021, na forma da Resolução
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
Administrativa n. 011/2020, disponibilizada no Diário Eletrônico da
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
Justiça do Trabalho em 30-4-2020.
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Porto Velho-RO, 9 de dezembro de 2021.
- RO
1ª RECORRENTE: RODOTEC TRANSPORTES E LOGÍSTICA
CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
DESEMBARGADOR-RELATOR
LTDA.
ADVOGADO: IGOR JUSTINIANO SARCO
2º RECORRENTE: MARIVALDO ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADOS: MARCIO SILVA DOS SANTOS E OUTRO
1º RECORRIDO: MARIVALDO ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADOS: MARCIO SILVA DOS SANTOS E OUTRO
2ª RECORRIDA: RODOTEC TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175664