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TRT14 ° 3226/2021 ° Página 254

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TRT14 19/05/2021 ° pagina ° 254 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 19/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

254

INTIMAÇÃO

R$9.336,80 nos termos do art. 854 do NCPC, com a consequente

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e62941

penhora dos valores que forem encontrados em conta corrente,

proferido nos autos.

poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema

DESPACHO

SISBAJUD, por 5 (cinco) vezes, em dias alternados, nos termos

Vieram-me os autos conclusos, a vista da petição de ID.d5f26dd, na

do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral

qual a devedora subsidiária, NOROESTE MÁQUINAS E

da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos

EQUIPAMENTOS LTDA, requer o levantamento dos valores

Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da

bloqueados das contas bancárias, alegando que não foram

Corregedoria do E. TRT da 14ª Região, que determinam que o

esgotadas todas todas as formas de busca de valores em nome da

sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras

sócia da primeira executada.

modalidades de constrição judicial. Aguarde-se por 5 dias.

A peticionante ainda requer, que não havendo entendimento pelo

II - Havendo bloqueio integral ou parcial, fica a indisponibilidade

levantamento total dos valores em conta da executada, que deixe

convertida em penhora sem lavratura de termo e deverá ser

bloqueado o valor de R$4.635,75 na conta nº 451-0 da Ag. 3684do

realizada pela Secretaria da Vara a transferência do numerário

Banco Bradesco, até que se complete a busca de valores, bens e

bloqueado para conta judicial a disposição do Juízo, bem como a

direitos, existentes em nome da sócia da Reclamada -AMPLA

intimação da executada para opor embargos à execução no prazo

PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA, Sra. ANGELA MARIA DE

legal. Registre-se na intimação que no caso de garantia parcial do

SOUZA FERREIRA –CPF nº 348.534.802-34.

juízo, sem insurgência, o valor será liberado ao exequente e a

Pois bem.

execução prosseguirá com abatimento do valor levantado.

1- Considerando que as executadas não pagaram nem demonstram

III - Expirado o prazo da reclamada, libere-se ao exequente o seu

interesse em pagar ou garantir a dívida.

crédito líquido ou o valor bloqueado caso seja inferior.

2- Determino que mantenha bloqueio da importância de

IV - Havendo bloqueio irrisório, deverá ser liberado.

R$4.635,75 na conta nº 451-0da Ag. 3684do Banco Bradesco, em

V - Restando infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD, volvam-me

conta da executada NOROESTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

os autos conclusos. fms

LTDA, no sistema SISBAJUD, para garantia parcial da dívida.
3- Deverá ser desbloqueado os valores nas demais contas da
executada, NOROESTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
no sistema SISBAJUD, certificando nos autos.
4- Havendo valores em nome dos executados AMPLA
PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA e ANGELA MARIA DE SOUZA
FERREIRA –CPF nº 348.534.802-34, garantindo a execução, fica
autorizada a liberação dos valores penhorados em conta da
executada NOROESTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
5- Considerando que em petição de ID.2b1eaf0, a executada
subsidiária, CONDOMÍNIO RIVIERA RESIDENCIAL CLUBE, requer

PORTO VELHO/RO, 19 de maio de 2021.

o bloqueio de crédito via SISBAJUD em contas da sócia
proprietária, ANGELA MARIA DE SOUZA FERREIRA –CPF nº
348.534.802-34, defiro o pedido.

CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER
Juiz(a) do Trabalho Titular

I - Considerando que os executados, devidamente citados, não
pagaram nem garantiram a execução no prazo legal, conforme aba
movimentações, considerando também o requerimento do
exequente, e, ainda, a ordem legal de preferência de bens para
penhora do Art. 835 do CPC/15, aplicável subsidiariamente ao
processo do trabalho, passo à consulta sobre a existência de ativos
financeiros dos executados AMPLA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA ME - CNPJ: 04.417.831/0001-14 e ANGELA MARIA DE
SOUZA FERREIRA –CPF nº 348.534.802-34, até o limite de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166947

Processo Nº ATOrd-0000762-22.2019.5.14.0006
RECLAMANTE
CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO KLECIO LIMA DE
SOUSA(OAB: 7679/RO)
RECLAMADO
AMAGGI EXPORTACAO E
IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO PORTEL MARTINS(OAB:
7497-O/MT)
ADVOGADO
FERNANDA FAVETTI(OAB:
13331/MT)
RECLAMADO
HERMASA NAVEGACAO DA
AMAZONIA SA

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