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TRT14 ° 3095/2020 ° Página 778

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TRT14 06/11/2020 ° pagina ° 778 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 06/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3095/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020

de cotejo analítico das violações de normas constitucionais e
infraconstitucionais alegadas, bem como da divergência
jurisprudencial ventilada.

778

- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- ELISANGELA DA SILVA GOMES CARVALHO

No caso em tela, a parte recorrente não realizou esse confronto
analítico, razão pela qual se torna inviável o processamento do
recurso de revista.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CONCLUSÃO
Ante o exposto, dou seguimento, parcial, ao presente recurso de

Fundamentação

revista, por observar, a princípio, violação à Constituição federal e
de norma infraconstitucional.
À parte contrária para, querendo, contrarrazoar o recurso de revista.
Após, havendo ou não manifestação do recorrido, remetam-se os
AP-0000010-65.2019.5.14.0001 - 1ª Turma

autos ao c. TST.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.

Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Recurso de Revista
Recorrente(s): BRADESCO VIDA E PRIVIDÊNCIA S.A.,

Desembargador SHIKOU SADAHIRO
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região

BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA E
BANCO BRADESCO
Advogado(a)(s): ARMANDO CANALI FILHO E OUTROS (PR 68339)
Recorrido(a)(s): ELISANGELA DA SILVA GOMES CARVALHO

Decisão
Processo Nº AP-0000010-65.2019.5.14.0001
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
AGRAVANTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
AGRAVANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
AGRAVANTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
AGRAVANTE
ELISANGELA DA SILVA GOMES
CARVALHO
ADVOGADO
ELENICE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 15023-B/MS)
AGRAVADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
AGRAVADO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
AGRAVADO
ELISANGELA DA SILVA GOMES
CARVALHO
ADVOGADO
ELENICE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 15023-B/MS)
AGRAVADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
PERITO
ALESSANDRO PESTANA RAMOS

Advogado(a)(s): ELENICE APARECIDA DOS SANTOS (MS 15023)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
intimado(a) da decisão recorrida em 19/10/2020 (fl. ou Id. b7eb7ca
), ocorrendo a manifestação recursal no dia 26/10/2020 (fl. ou Id.
2771e5f). Portanto, no prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual (fl. ou Id. 2771e5f, c545aac,
4105dd7, 81bca13 e 224f10d ).
O juízo se encontra devidamente garantido (fl(s) Id(s) 9989d20 e
4712395).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ante a restrição do artigo 896, §2º, da CLT, o seguimento do
recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução
de sentença está restrito à hipótese em que evidenciada ofensa,
direta e literal, à norma inserta na Constituição da República. No
mesmo sentido, a Corte Superior Trabalhista editou a Súmula n.
266. Portanto, é impertinente a alegação de contrariedade a
legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158802

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