TRT14 15/01/2020 ° pagina ° 55 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2893/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020
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Por conseguinte, HOMOLOGO a liquidação de sentença
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
apresentada pelo reclamante ao Id 4ddd00f, fixando o débito da
2 - Ressalto que o débito do reclamante se encontra com
executada em R$ 296.961,16 (duzentos e noventa e seis mil,
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4° da CLT, e
novecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos),
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
atualizados até 27.09.2019.
ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a
Considerando-se que o valor incontroverso nos autos é superior ao
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
do somatório dos depósitos recursais efetuados, expeça-se alvará
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação.
para liberação ao reclamante.
3 - Sabendo-se que, atualmente os atos executórios norteiam-se
Cumprido o alvará, cite-se a executada para pagar a diferença
pelo disposto no art. 878 da CLT, mas, por entender que a citação é
remanescente ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da
decorrência lógica após a liquidação, determino: EXECUTE-SE, na
CLT.
forma da lei, expedindo-se o necessário.
Considerando os termos do art. 884, § 3º da CLT, esta decisão não
Assim sendo, atribuo a este despacho força de MANDADO para
é passível de recurso.
determinar a citação da executada para pagar o débito exequendo
Intimem-se as partes.
no valor supramencionado, na forma do art. 880 da CLT, no prazo
Nada mais.
de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas de execução, a ser
cumprido por Oficial de Justiça, no endereço da executada:RUA
Assinatura
DAS ORQUIDEAS , 6395, ELDORADO - PORTO VELHO - RO -
PORTO VELHO, 14 de Janeiro de 2020
CEP - 76811-662.
4 - Em caso de restar infrutífera a diligência supra, cite-se, via edital.
MARTHA CAMPOS ACCURSO
5 - Garantindo-se o Juízo, fica desde já convolado em penhora.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
6 - Sobrevindo embargos, remetam-se os autos aos cálculos para
Decisão
emitir Parecer e/ou nova conta e intime-se a parte contrária para
Processo Nº ATOrd-0000521-54.2019.5.14.0004
AUTOR
EDU PEREIRA CABRAL
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA DE MELLO
ARTUSO(OAB: 3987/RO)
RÉU
CRUZ SERVICOS DE
TERRAPLENAGEM E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
MURYLLO FERRI BASTOS(OAB:
7712/RO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
manifestar-se.
7 - De outro modo, decorrido o prazo para embargos, não sendo
apresentado, libere-se ao autor o seu crédito líquido, recolham-se
os encargos previdenciários e custas processuais.
8 - Tudo cumprido, façam os autos conclusos para extinção da
execução
9 - Não havendo a garantia do Juízo ou o pagamento, proceda-se à
Intimado(s)/Citado(s):
minuta de bloqueio via SABB, RENAJUD e INFOJUD.
- CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA
- ME
- EDU PEREIRA CABRAL
10 - APÓS, intime-se o exequente para requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias, úteis.
11 - Findo o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
Assinatura
PORTO VELHO, 14 de Janeiro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
MARLENE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
DECISÃO
1 - Após regular procedimento de liquidação, tendo em vista a
preclusão do prazo para impugnação da conta pela reclamada,
HOMOLOGO os cálculos elaborados (ID.8773ccb), fixando o débito
da parte Reclamada em R$ 6.150,44 (Seis mil cento e cinquenta
reais e quarenta e quatro centavos), e do Reclamante em R$
3.946,61 (três mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e
um centavos, ambos atualizados até 11.11.2019, para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145794
Processo Nº ATOrd-0000374-28.2019.5.14.0004
AUTOR
OSDARLAN FREIRE DE LIMA
ADVOGADO
MAIARA MARCELA DA SILVA
SENA(OAB: 9131/RO)
ADVOGADO
VICTOR LEONARDO RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 10647/RO)
RÉU
ROCHA E NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
CAROLINE ALMEIDA SOUZA(OAB:
9601/RO)
Intimado(s)/Citado(s):