TRT14 02/05/2019 ° pagina ° 2409 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
ACORDAM os Magistrados integrantes do Pleno do Tribunal
2409
CLASSE: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
conflito negativo de competência e, no mérito, julgá-lo procedente,
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
fixando a competência da Excelentíssima Desembargadora Vania
Maria da Rocha Abensur para apreciar o feito como entender de
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
direito, nos termos do voto do Relator. Sessão de julgamento
realizada no dia 30 de abril de 2019.
SUSCITANTE: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES
LÔBO
Porto Velho-RO, 30 de abril de 2019.
SUSCITADA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA
ABENSUR
(assinado digitalmente)
RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO
CRUZ
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
DESEMBARGADOR-RELATOR
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPOSIÇÃO DE
TURMA. ALTERAÇÃO. REGIMENTO INTERNO. PRINCÍPIO DO
JUIZ NATURAL. Considerando o princípio do Juiz Natural e de
perpetuação da competência da jurisdição e tendo em vista o
previsto no parágrafo único do art. 24 do Regimento Interno do TRT
Acórdão
Processo Nº CC-0000036-66.2019.5.14.0000
Relator
FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
SUSCITANTE
Desembargador Carlos Augusto
Gomes Lôbo
SUSCITADO
Desembargadora Vania Maria da
Rocha Abensur
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
da 14ª Região, o magistrado fica vinculado aos processos que
tenham sido distribuídos antes da transferência.
Intimado(s)/Citado(s):
- Desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1 RELATÓRIO
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Exmo.
Desembargador Carlos Augusto Gomes Lobo em face da Exma.
Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, onde Relata que
a suscitada por meio de despacho, entendeu por bem determinar a
PROCESSO: 0000036-66.2019.5.14.0000
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