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TRT14 ° 2326/2017 ° Página 262

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TRT14 03/10/2017 ° pagina ° 262 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 03/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2326/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017

262

R$ 1.200,00; o salário era pago em dinheiro, na sede da empresa; o
I - FUNDAMENTAÇÃO

Sr Clemildo não tinha trabahado antes para o proproietário da
Reclamada; o proprietário da Portela Madeiras não é o mesmo das

MÉRITO

DIFERENÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS

empresas Wood Star e Atacadão de Madeiras." Nada mais."

Percebeu o Juízo que as atividades exercidas pelo trabalhador
falecido ensejavam conhecimento e responsabilidade incompatíveis

Alegam os reclamantes serem viúva e filhos de CLEMILDO DE

com o alegado salário de R$ 1.200,00, posto que as tarefas de

ARAÚJO PORTELA, contratado pela Reclamada em 2/5/2016, para

fechamento de cargas, verificação das cargas de madeiras

o cargo de Auxiliar Administrativo, cujo contrato extinguiu-se em

recebidas, confecção de DOFs e responsabilidade pela parte

22/12/2016 em razão do falecimento do trabalhador em um grave

documental da empresa necessitavam de confiança significativa e

acidente de trânsito.

habilidades específicas, visivelmente destoantes da situação de um

Asseveram que o "de cujus" recebia o salário de R$ 3.000,00,

trabalhador que ganha pouco mais de um salário mínimo.

sendo R$ 1.200,00 anotados na CTPS e R$ 1.800,00 por fora, e

Nesta esteira, o Juízo verificou que, de fato, o salário do trabalhador

que, quando do pagamento das verbas rescisórias, foi considerado

falecido não era apenas R$ 1.200,00, como anotado na CTPS, mas

tão somente o valor anotado, razão pela qual pugna pela

sim de pelo menos R$ 3.000,00, conforme consta na petição inicial,

condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias,

posto que, inquirida a testemunha indicada pelos Reclamante, às

considerando o valor salarial informado, sendo estas: saldo de

perguntas respondeu:

salário, 13º salário proporcional, férias com o terço e depósitos de
FGTS. Pugna também pela retificação da CTPS com o mencionado

"Não trabalha nem trabalhou na Reclamada, nem nas empresas

valor. Pugna pelos depósitos de FGTS, bem como pela penalidade

mencionadas no depoimento acima; conheceu o Sr. Clemildo

do art. 467 da CLT e determinação de retificação ou

porque ele foi seu empregado na empresa Pisos e Cia de

complementação no CNIS relativos aos encargos previdenciários.

propriedade do depoente; o Clemildo trabalhou de 2011 até 2014,

Com a petição inicial, colacionou cópia da certidão de óbito, TRCT,

como uma espécie de gerente, sendo o braço direito do depoente; o

CTPS, sentença publicada nos autos da ação de consignação nº

depoente pagava o salário de R$ 2.500,00 para o Sr. Clemildo; o

000056-80.2017.5.14.0402, relativo ao pagamento de R$ 757,00.

depoente encerrou as atividades e Clemildo parou de trabalhar; em

Realizada a audiência ID 5f09868, o Juízo determinou a expedição

meados do ano passado, o depoente estava para voltar as

de ofício ao INSS, solicitando a declaração de dependentes

atividades e o Sr. Clemildo pediu o emprego de volta; disse o Sr.

habilitados relativos ao trabalhador falecido.

Clemildo que ganhava R$ 3.500,00 mas que o trabalho era muito

Antes do recebimento da resposta previdenciária, peticionaram os

forçado e que inclusive por um valor um pouco menor ele voltaria a

reclamantes colacionando a petição inicial da ação de inventário,

trabalhar com o depoente; o depoente não conseguiu reabrir o

constando NILVONETE DE SOUZA SILVA MOREIRA como

negócio; então não houve a contratação e o depoente permaneceu

inventariante.

na Reclamada; pela capacidade técnica do Sr. Clemildo, pelo

O INSS peticionou nos autos às fls. 60 informando a inexistência de

serviço por ele prestado, de jeito nenhum que ele trabalharia por R$

dependentes cadastrados.

1.200,00; o depoente anotou a CTPS do Sr. Clemildo com valor de

Em contestação, sustenta a Reclamada que o Reclamante recebia

salário condizente com o que pagava; não sabe dizer se é costume

em média o valor de R$ 1.200,00, bem como que o Reclamante

das madeireiras contratarem por um salário e pagar outro; não eram

nunca recebeu salário por fora, pugnando pela improcedência do

amigos pessoais; não frequentavam a casa um do outro; o Sr.

pedido.

Clemildo era apenas seu ex-empregado; o Sr. Clemildo não

Pois bem.

mostrou nenhum documento a respeito do salário na ocasião; na

Interrogado o preposto, às perguntas respondeu:

Portela Madeiras o Reclamante era o braço direito também,
gerenciando tudo, carga, controle de estoque; sempre foi um

"O Sr Clemildo era assistente administrativo, sendo responsável por

excelente funcionário, dedicado e responsável. Nada mais."

fazer fechamento de cargas, verificar junto aos motoristas as
madeiras recebidas, fazia os DOFs, fazia a parte administrativa,

Desta forma, o Juízo acolhe o salário de R$ 3.000,00 para

lidando com a documentação da empresa; o Sr. Clemildo recebia

determinar que a Reclamada retifique a CTPS do trabalhador,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111643

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