TRT14 08/09/2015 ° pagina ° 314 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1808/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2015
314
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Edital
Processo Nº RO-0010118-39.2014.5.14.0031
Relator
EDILSON CARLOS DE SOUZA
CORTEZ
RECORRENTE
FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE RONDONIA
RECORRENTE
Procuradoria Geral Federal RO/PGF/AGU
ADVOGADO
ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA
RECORRENTE
BANCO DA AMAZONIA -BASA
ADVOGADO
RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO(OAB:
2037/RO)
RECORRIDO
ROMA SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALAN KARDEC DOS SANTOS
LIMA(OAB: 333/RO)
RECORRIDO
BANCO DA AMAZONIA -BASA
ADVOGADO
MICHEL FERNANDES BARROS(OAB:
1790/RO)
ADVOGADO
RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO
RECORRIDO
FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE RONDONIA
RECORRIDO
Procuradoria Geral Federal RO/PGF/AGU
RECORRIDO
GISEL CASTRO DE SOUZA
ADVOGADO
OZEIAS DIAS DE AMORIM(OAB:
4194/RO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO
Agravante(s): 1 BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogado(s): 1. MICHEL FERNANDES BARROS E OUTRO (RO
- 1790)
Agravado(s): 1. GISEL CASTRO DE SOUZA
2. ROMA SEGURANCA LTDA - EPP
3. FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA
Advogado(s): 1. OZEIAS DIAS DE AMORIM (RO - 4194)
2. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (RO - 333)
3. MARCILIA SOARES MELQUIADES DE ARAUJO E OUTROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA
- GISEL CASTRO DE SOUZA
- ROMA SEGURANCA LTDA - EPP
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 21/07/2015 (fl. ou Id. 6536787), ocorrendo a
manifestação recursal no dia 28/07/2015 (fl. ou Id. 4c5d318).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
Processo nº 0010118-39.2014.5.14.0031
Portanto, no prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual (fl. ou Id. 698788 e 698799).
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
§ 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
Classe: AIRR
porque o juízo já se encontra garantido pelo depósito recursal de Id.
ee0e26f, considerando o valor fixando provisoriamente pela
sentença de Id. 912493.
Rito Oridinário (Lei 13.015.2014)
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88500