TRT14 26/06/2015 ° pagina ° 82 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1757/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2015
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
AMADEU CORDEIRO LOURENCO
DA SILVA
ANTONIO LACOUTH DA SILVA(OAB:
2306/RO)
PATRICIA DANIELA LOPEZ(OAB:
3464/RO)
J. G. RENOVADORA DE
AUTOMOVEIS LTDA - ME
GENESIO RODRIGUES DOS
SANTOS
PRISCILA MOURA DA SILVA
LEONARDO ALENCAR
MOREIRA(OAB: 5799/RO)
JOSE AMARILDO OLIVEIRA
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
82
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MOURA DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO À 2ª EXECUTADA
De ordem fica a 2ªexecutada PRISCILA MOURA DA SILVA
(peticionante do ID f949a18) de que os embargos de terceiros
deverão ser autuados no sistema PJE-JT, com classe própria,
anexando as peças que entender cabíveis, conforme determinado
RELATÓRIO
expressamente no art. 1049 do CPC.
PORTO VELHO, 26 de Junho de 2015.
----------------------------------------------------------------------------------JEZINE PINHEIRO AUZIER SAMPAIO
SEBASTIAO DE SOUZA LIMA ajuizou reclamação trabalhista em
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000017-81.2015.5.14.0006
AUTOR
SEBASTIAO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
Vítor Martins Noé(OAB: 3035/RO)
ADVOGADO
CAMILA VARELA GREGORIO(OAB:
4133/RO)
RÉU
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GOMES(OAB: 6230/RO)
15/1/2015, em face de CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO
CORREA S/A, requerendo os pedidos indicados na petição inicial,
dando à causa o valor de R$ 51.196,00. Juntou procuração e outros
documentos.
A parte reclamada compareceu à audiência e, após frustrada a
primeira tentativa de conciliação, apresentou contestação. Juntou
procuração, carta de preposição e outros documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A
- SEBASTIAO DE SOUZA LIMA
A parte reclamante manifestou-se sobre os documentos juntados
pela parte reclamada.
Foi colhido o depoimento das partes e de testemunhas.
Autos: 0000017-81.2015.5.14.0006
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Reclamante: SEBASTIAO DE SOUZA LIMA
Razões finais orais.
Reclamada: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA
S/A
Rejeitada a proposta final conciliatória.
FUNDAMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86467