TRT13 02/02/2023 ° pagina ° 246 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
246
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
01/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
PROVIMENTO ao Recurso. Custas mantidas, porém, dispensadas.
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
01/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Evangelista.
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2023.
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
EDILSON DONATO MOREIRA
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Diretor de Secretaria
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-19.2022.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
RECORRIDO
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Processo Nº ROT-0000564-19.2022.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
RECORRIDO
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. A parte embargante, à guisa de
PODER JUDICIÁRIO
ocorrência de vícios que autorizariam, em tese, o manejo do
JUSTIÇA DO
remédio processual utilizado, manifesta mera insatisfação com o
julgado em relação à matéria expressa e claramente analisada no
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
acórdão e decidida pela Turma julgadora. Rejeitam-se embargos de
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. A parte embargante, à guisa de
declaração, quando não constatada omissão, obscuridade,
ocorrência de vícios que autorizariam, em tese, o manejo do
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
remédio processual utilizado, manifesta mera insatisfação com o
extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
julgado em relação à matéria expressa e claramente analisada no
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
acórdão e decidida pela Turma julgadora. Rejeitam-se embargos de
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
declaração, quando não constatada omissão, obscuridade,
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
dos embargos de declaração opostos por PETROBRAS
extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
01/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
dos embargos de declaração opostos por PETROBRAS
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195865