TRT13 16/11/2022 ° pagina ° 165 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
165
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, SUSCITADA
PELA RECLAMADA, EM CONTRARRAZÕES, por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, SUSCITADA PELA RECLAMADA,
EM CONTRARRAZÕES, e determinar o retorno dos presentes
autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/11/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022. Sustentação oral da advogada Fernanda Riegert pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, SUSCITADA
PELA RECLAMADA, EM CONTRARRAZÕES, por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, SUSCITADA PELA RECLAMADA,
EM CONTRARRAZÕES, e determinar o retorno dos presentes
autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/11/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022. Sustentação oral da advogada Fernanda Riegert pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador designado
para redigir o acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2022.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador designado
para redigir o acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2022.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Decisão Monocrática
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000523-52.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Processo Nº RORSum-0000331-50.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PG SERVICOS E DIVERSOES LTDA EPP
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO
CLEITON ANTONIO RABER
Intimado(s)/Citado(s):
- PG SERVICOS E DIVERSOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191806