TRT13 11/10/2022 ° pagina ° 134 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
134
Diretor de Secretaria
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000584-78.2020.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
MICHELINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO
MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
ADVOGADO
GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO
ELISON COSTA DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Processo Nº AP-0000603-67.2019.5.13.0019
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
MANOEL DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE LIMA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEG INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo exequente.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 07 a 09/10/2022, com a presença de Suas
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão
MIRANDA FREIRE (Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
opostos pela executada.
do Trabalho, JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
opostos pelo exequente, ante a ausência dos vícios relacionados na
entre os dias 07 a 09/10/2022, com a presença de Suas
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
MIRANDA FREIRE (Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e
Maia Filho, em gozo de férias regulamentares.
da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2022.
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração
Diretor de Secretaria
opostos pela executada, ante a ausência dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190186
Processo Nº AP-0064400-22.2006.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
MODULO ADMINISTRACAO BAIANA
DE CURSOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO DA COSTA E SILVA
LOTT(OAB: 101330/MG)
AGRAVADO
IELBA MELO DA SILVA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)