TRT13 06/10/2022 ° pagina ° 589 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
589
DECISÃO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
JUSTIÇA DO
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
INTIMAÇÃO
7673ec5), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8214f4e
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: DAVID BATISTA
proferida nos autos.
MARQUES DA SILVA, com a publicação desta no DEJT, para
DECISÃO
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
Vistos, etc.
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
A da C.L.T.
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
conclusos os autos para futuras deliberações.
b5779eb), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2022.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: GERMANO ANTONIO
ADRIANA SETTE DA ROCHA
BARROS SANTOS, com a publicação desta no DEJT, para
Juiz do Trabalho Titular
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2022.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-95.2021.5.13.0029
AUTOR
DAVID BATISTA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RÉU
DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Processo Nº ATSum-0000420-95.2021.5.13.0029
AUTOR
DAVID BATISTA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RÉU
DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BATISTA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
- DAMESA ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d41273
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
PODER JUDICIÁRIO
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
JUSTIÇA DO
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
7673ec5), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
INTIMAÇÃO
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: DAVID BATISTA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d41273
MARQUES DA SILVA, com a publicação desta no DEJT, para
proferida nos autos.
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189947