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TRT13 ° 3561/2022 ° Página 122

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TRT13 19/09/2022 ° pagina ° 122 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 19/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022

122

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000586-55.2020.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
AGRAVADO
JOSE DE ANCHIETA CAVALCANTI
DA SILVA
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Processo Nº ROT-0000648-55.2021.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO
AILTON RODRIGUES BANDEIRA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANCHIETA CAVALCANTI DA SILVA

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE BOMBAS DENTRO DO
PODER JUDICIÁRIO

SISTEMA DE PLATAFORMA FLUTUANTE DE BOMBEAMENTO

JUSTIÇA DO

DE ÁGUA. CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. Por se tratar de
prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência desses
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. TÍTULO
elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a resultado
EXECUTIVO JUDICIAL LÍQUIDO. TRÂNSITO EM JULGADO.
diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do expert, e, em
PRECLUSÃO. Conforme entendimento já consolidado por meio da
consequência, a manutenção da sentença.
Súmula 18 deste TRT13, é preclusa a impugnação aos cálculos, na
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
fase de execução, quando o título executivo se formou líquido na
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
fase de conhecimento.
entre os dias 16 a 18/09/2022, com a presença de Suas
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
entre os dias 16 a 18/09/2022, com a presença de Suas
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
em gozo de férias regulamentares, participou deste julgamento nos
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
termos do Artigo 74, § 2º do Regimento Interno deste E. Regional.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos
em gozo de férias regulamentares, participou deste julgamento nos
Coelho de Miranda Freire.
termos do Artigo 74, § 2º do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2022.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de
Miranda Freire, não participa deste julgamento nos termos do
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Regimento Interno deste Regional.
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2022.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188879

Processo Nº ROT-0000648-55.2021.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA

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