TRT13 05/07/2022 ° pagina ° 526 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3508/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
LILIAN SANTOS VITAL
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PERITO
- MARILEIDE DA COSTA CORDEIRO
526
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
CIA DE NAVEGACAO NORSUL
MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdce45
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6bcaa4
Concedo mais 10 dias à parte devedora para comprovação do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
recolhimento previdenciário.
DISPOSITIVO
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2022.
Ante o exposto, nos autos do processo 0000838-30.2021.5.13.0030,
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
movido porCARLOS ALBERTO CLAISem face de CIA DE
Juiz do Trabalho Titular
NAVEGACAO NORSUL, decido: extinguir, com resolução do
Processo Nº ATSum-0000344-68.2021.5.13.0030
AUTOR
MARILEIDE DA COSTA CORDEIRO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LILIAN SANTOS VITAL
RÉU
LILIAN SANTOS VITAL
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
mérito, os pedidos anteriores a 19/11/16, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Intimado(s)/Citado(s):
Honorários periciais em favor do perito, ANISIO SILVESTRE
- LILIAN SANTOS VITAL
PINHEIRO SANTOS FILHO, a cargo da União, ante a sucumbência
do autor na pretensão objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais), considerando as especificidades da matéria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
e a qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º
da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão,
INTIMAÇÃO
atentando-se o beneficiário para o disposto no Provimento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdce45
TRT13ª/SCR 007/2009.
proferido nos autos.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
DESPACHO
declaratórios calcados na mera justificativa de
Concedo mais 10 dias à parte devedora para comprovação do
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
recolhimento previdenciário.
argumento de contradição com os elementos de prova e
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2022.
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Processo Nº ATOrd-0000838-30.2021.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ALBERTO CLAIS
Portaria MF 582/2013 e Recomendação TRT SCR 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185044