TRT13 02/06/2022 ° pagina ° 259 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Silva atuou apenas na Presidência.
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, a Senhora Juíza
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2022.
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
EDILSON DONATO MOREIRA
Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no
Diretor de Secretaria
julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Processo Nº ROT-0000561-29.2021.5.13.0025
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANITA AMALIA SERVULO DE
ALENCAR
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITA AMALIA SERVULO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
Silva atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-29.2021.5.13.0025
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANITA AMALIA SERVULO DE
ALENCAR
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
EMENTA - INTERVALO INTERJORNADAS. DESCUMPRIMENTO.
COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO.
Demonstrado que a reclamante não usufruiu do intervalo
PODER JUDICIÁRIO
interjornadas, previsto no art. 66 da CLT, a reclamada deve ser
JUSTIÇA DO
condenada ao pagamento respectivo. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
EMENTA - INTERVALO INTERJORNADAS. DESCUMPRIMENTO.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Demonstrado que a reclamante não usufruiu do intervalo
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para julgar
interjornadas, previsto no art. 66 da CLT, a reclamada deve ser
parcialmente procedentes os pleitos formulados por ANITA AMÁLIA
condenada ao pagamento respectivo. Recurso parcialmente
SÉRVULO DE ALENCAR em face da VIA VAREJO S/A e condenar
provido.
a empresa ao pagamento de horas extras decorrentes do
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
descumprimento do intervalo mínimo legal entre duas jornadas,
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
acrescidas do adicional de 70%. Honorários advocatícios
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
sucumbenciais pela reclamada, em favor do advogado da
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para julgar
reclamante, no percentual de 15% sobre o valor resultante da
parcialmente procedentes os pleitos formulados por ANITA AMÁLIA
liquidação do julgado. Custas processuais conforme planilha de
SÉRVULO DE ALENCAR em face da VIA VAREJO S/A e condenar
cálculos em anexo.
a empresa ao pagamento de horas extras decorrentes do
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
descumprimento do intervalo mínimo legal entre duas jornadas,
31/05/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
acrescidas do adicional de 70%. Honorários advocatícios
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