TRT13 23/05/2022 ° pagina ° 83 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
83
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
parte reclamante. Custas inalteradas.
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
parte reclamante. Custas inalteradas.
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
o Regimento Interno deste E. Regional.
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2022.
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000127-56.2020.5.13.0031
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
FLAVIO DE ALMEIDA HEIDEMANN
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO
CENTRO DE ENSINO DECISAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RECORRIDO
PRISMA COMERCIO VAREJISTA DE
LIVROS E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Relator
Processo Nº ROT-0000127-56.2020.5.13.0031
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
FLAVIO DE ALMEIDA HEIDEMANN
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO
CENTRO DE ENSINO DECISAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RECORRIDO
PRISMA COMERCIO VAREJISTA DE
LIVROS E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISMA COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO DECISAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. NÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
COMPROVAÇÃO. A legítima relação de emprego se caracteriza
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. NÃO
pelo concomitante preenchimento de todos os requisitos do art. 3º
COMPROVAÇÃO. A legítima relação de emprego se caracteriza
da Consolidação das Leis do Trabalho, consubstanciados na
pelo concomitante preenchimento de todos os requisitos do art. 3º
onerosidade, não eventualidade, pessoalidade e subordinação.
da Consolidação das Leis do Trabalho, consubstanciados na
Ausente qualquer um dos citados elementos, deflui-se inexistente a
onerosidade, não eventualidade, pessoalidade e subordinação.
relação empregatícia perseguida.
Ausente qualquer um dos citados elementos, deflui-se inexistente a
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
relação empregatícia perseguida.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
17/05/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
17/05/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182905