TRT13 27/04/2022 ° pagina ° 569 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3459/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
impossibilidade de transferência para as partes em razão de tarifas
bancárias, bem como de recolhimento previdenciário (mínimo
R$10,00), determino o recolhimento em favor da União, a titulo de
custas processuais, para devido esvaziamento e encerramento da
conta judicial, em atenção ao art. 2º do Ato TRT SCR nº 017/2020.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000351-60.2020.5.13.0009
REQUERENTES
TERESINHA COSTA
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
REQUERENTES
MARILUZA CARLA SOARES DE
MELO - ME
ADVOGADO
PEDRO TEOTONIO DOS
SANTOS(OAB: 2748/PB)
REQUERENTES
MARILUZA CARLA SOARES DE
MELO
Processo Nº ATOrd-0000079-66.2020.5.13.0009
MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
FRANCISCA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO BRITO DE
ARAUJO(OAB: 23339/PB)
ADVOGADO
MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
TESTEMUNHA
LUCIA DE FATIMA FERNANDES
SANTOS
TESTEMUNHA
ANDERSON BETO LIMA DA SILVA
TESTEMUNHA
ANA PATRICIA OLIVEIRA
TESTEMUNHA
EDINEIDE DA SILVA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUZA CARLA SOARES DE MELO - ME
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26d606
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Ante a ausência de qualquer depósito judicial vinculado aos autos,
JUSTIÇA DO
apesar da manifestação da destinatária UFCG (id. fd58a82), quanto
ao mandado de id. b381655, contate-se, inicialmente por meios
INTIMAÇÃO
eletrônicos, a destinatária, para que efetue os depósitos devidos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5b2a0
desde a data da intimação e/ou primeiro bloqueio (id. bf37cd7),
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
servindo o presente de meio de comunicação.
Vistos etc.
Silente, no prazo de 10 (dez) dias, voltem conclusos.
Diante do valor irrisório remanescente de R$ 0,03 e da
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2022.
impossibilidade de transferência para as partes em razão de tarifas
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
bancárias, bem como de recolhimento previdenciário (mínimo
Juiz do Trabalho Substituto
R$10,00), determino o recolhimento em favor da União, a titulo de
custas processuais, para devido esvaziamento e encerramento da
conta judicial, em atenção ao art. 2º do Ato TRT SCR nº 017/2020.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181636
Processo Nº ATOrd-0000079-66.2020.5.13.0009
MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
FRANCISCA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO BRITO DE
ARAUJO(OAB: 23339/PB)
ADVOGADO
MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
TESTEMUNHA
LUCIA DE FATIMA FERNANDES
SANTOS
TESTEMUNHA
ANDERSON BETO LIMA DA SILVA
TESTEMUNHA
ANA PATRICIA OLIVEIRA
AUTOR