TRT13 06/04/2022 ° pagina ° 245 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMADO, POR
Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
DESERÇÃO, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e, no mérito, por
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2022.
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
EDILSON DONATO MOREIRA
05/04/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Diretor de Secretaria
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000780-36.2021.5.13.0027
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
GEICILANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEICILANE VIEIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000780-36.2021.5.13.0027
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
GEICILANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, rejeitar a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMADO, POR
PODER JUDICIÁRIO
DESERÇÃO, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
JUSTIÇA DO
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
recurso, para reduzir o percentual dos honorários advocatícios
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
sucumbenciais devidos pelo reclamado ao patamar de 5% sobre o
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, rejeitar a
valor que resultar da liquidação. Custas ajustadas, conforme nova
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
planilha de cálculos anexa.
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMADO, POR
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
DESERÇÃO, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
05/04/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e, no mérito, por
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
recurso, para reduzir o percentual dos honorários advocatícios
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
sucumbenciais devidos pelo reclamado ao patamar de 5% sobre o
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2022.
valor que resultar da liquidação. Custas ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos anexa.
EDILSON DONATO MOREIRA
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
Diretor de Secretaria
05/04/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180837
Relator
Processo Nº AP-0000928-32.2016.5.13.0024
UBIRATAN MOREIRA DELGADO