TRT13 29/03/2022 ° pagina ° 488 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
488
RÉU
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
- ARICLENES MARQUES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25df5c9
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO
Inconformadas as partes executadas, GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO e ALUSKA MARINNA FERNANDES
INTIMAÇÃO
MOREIRA, interpuseram Agravo de Petição, no #id:463495d, para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e91191
atacar a decisão interlocutório de #id:13dcd14.
proferida nos autos.
Em análise aos autos, verifica este juízo que a exceção de pré-
DECISÃO
executividade não foi conhecida por trazer argumentos que foram
Inconformadas as partes executadas, GUSTAVO AUGUSTO
exaustivamente analisados na decisão, # id:c11887e e na sentença
NEPOMUCENO PORTO e ALUSKA MARINNA FERNANDES
de #id:d05a32f.
MOREIRA, interpuseram Agravo de Petição, no #id:e81e5e5, para
Não bastasse isso, mesmo que a decisão fosse recorrível, que não
atacar a decisão interlocutório de #id:dfaea53.
é o caso, constata-se a intempestividade do recurso.
Em análise aos autos, verifica este juízo que a exceção de pré-
Observa-se que as partes foram cientificadas da decisão
executividade não foi conhecida por trazer argumentos que foram
interlocutória pelo Dje disponibilizado no dia 11/03/2022. Dessa
exaustivamente analisados na decisão, # id:8505045 e na sentença
forma, o suposto prazo recursal iniciaria sua contagem em
de #id:e6f2e46.
14/03/2022 e se exauriria em 23/03/2022. O recurso foi interposto
Não bastasse isso, mesmo que a decisão fosse recorrível, que não
em 28/03/2021, sendo flagrante a sua intempestividade.
é o caso, constata-se a intempestividade do recurso.
Diante do exposto e da irrecorribilidade da decisão interlocutória,
Observa-se que as partes foram cientificadas da decisão
não recebo o agravo de petição interposto.
interlocutória pelo Dje disponibilizado no dia 11/03/2022. Dessa
Notifiquem-se a recorrente quanto ao teor deste despacho.
forma, o suposto prazo recursal iniciaria sua contagem em
031
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2022.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-58.2020.5.13.0032
AUTOR
MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
14/03/2022 e se exauriria em 23/03/2022. O recurso foi interposto
em 28/03/2021, sendo flagrante a sua intempestividade.
Diante do exposto e da irrecorribilidade da decisão interlocutória,
não recebo o agravo de petição interposto.
Notifiquem-se a recorrente quanto ao teor deste despacho.
031
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2022.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180395