TRT13 03/03/2022 ° pagina ° 447 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
447
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
superior a dois anos.
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
exequente, de meio para impulsionar o feito.
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
Sem custas.
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
Intime-se a parte exequente.
superior a dois anos.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
pendentes.
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
Após, arquive-se os autos definitivamente.
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Processo Nº ATOrd-0051700-49.1999.5.13.0006
AUTOR
GILSON NUNES DE ASSUNCAO
ADVOGADO
SAMUEL BRILHANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 5990/PB)
RÉU
CARLOS HENRIQUE MOUSINHO
CALDAS
ADVOGADO
ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU
JORGE LUIZ MOUSINHO CALDAS
ADVOGADO
ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU
INDUSTRIA MECANICA YARA LTDA
E P P - ME
ADVOGADO
ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU
JOSE ALVES CALDAS
ADVOGADO
ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS
- INDUSTRIA MECANICA YARA LTDA E P P - ME
- JORGE LUIZ MOUSINHO CALDAS
- JOSE ALVES CALDAS
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0017700-81.2003.5.13.0006
AUTOR
GERAILTON BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
RACHEL GIL SANCHES
RÉU
RACHEL GIL SANCHES
RÉU
HECTOR RICARDO GONZALES
ROMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f902d
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ec2bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179058