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TRT13 ° 3411/2022 ° Página 773

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TRT13 10/02/2022 ° pagina ° 773 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 10/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022

773

salarial, correspondente a diferença de horas extra(R$ 650,00).

s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005

sobre a qual há incidência de contribuição previdenciária

(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco

FORMA DE PAGAMENTO:

do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O pagamento do presente acordo será realizado mediante depósito
bancário, na conta do procurador do RECLAMANTE, conforme

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 52,00, devida pela parte

abaixo:

requerenteAGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO

NOME: Vanderly Pinto Santana CPF Nº 034.414.004-02

SA AGROVALE, CNPJ: 13.642.699/0001-35, com comprovação

Agência: 2176-8

nos autos no prazo de 5 dias úteis, contados da homologação

BANCO DO BRASIL

do acordo em juízo.

Conta Corrente: 17.955-8

As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de

recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da

pagamento da parcela no prazo e modo ora discriminados implicará

respectiva competência, mediante indicação do código 2909,

na aplicação de multa de 100% (cem por cento) sobre a parcela

fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,

vencida e antecipação imediata das parcelas vincendas.

indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de

O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o

serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à

vencimento da parcela pecuniária do acordo para alegar em Juízo a

contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de

inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem consideradas

empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento

quitadas.

previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código

Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações

1708, indicando-se o NIT do trabalhador.

constantes deste termo de transação ensejará a incidência das

Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ANDERSON ABILIO DE

contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros

SOUSA, CPF: 079.740.174-14 e AGRO INDUSTRIAS DO VALE DO

através do sistema SISBAJUD e consulta aos bancos de dados dos

SAO FRANCISCO SA AGROVALE, CNPJ: 13.642.699/0001-35,

órgãos conveniados com o TRT da 13ª Região (JUCEP, RENAJUD

para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência,

e INFOJUD) para localização de bens passíveis de penhora. Fica

com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487, III, "b", do CPC,

ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do descumprimento, e

EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

não sendo encontrados ativos financeiros de sua titularidade, será

ITAPORANGA/PB, 09 de fevereiro de 2022.

automaticamente incluído no BNDT, CNIB e SERASA.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo

Juiz do Trabalho Titular

DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)
ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para
habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR
não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,
o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse
título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata

Processo Nº ATSum-0000006-93.2022.5.13.0019
AUTOR
ANDERSON ABILIO DE SOUSA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAS DO VALE DO
SAO FRANCISCO SA AGROVALE
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE BRITO
ALBUQUERQUE CUNHA(OAB: 19923
-D/PE)

nos termos aqui estipulados.
VALOR DAS CUSTAS: custas processuais, sendo R$ 26,00 pelo
requerenteAGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ABILIO DE SOUSA

SA AGROVALE, CNPJ: 13.642.699/0001-35, com comprovação
nos autos no prazo de 5 dias úteis, contados da homologação
do acordo em juízo.

PODER JUDICIÁRIO

As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de

JUSTIÇA DO

Recolhimento à União), que deve ser emitida no
sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178224

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