TRT13 10/02/2022 ° pagina ° 773 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
773
salarial, correspondente a diferença de horas extra(R$ 650,00).
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
sobre a qual há incidência de contribuição previdenciária
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
FORMA DE PAGAMENTO:
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento do presente acordo será realizado mediante depósito
bancário, na conta do procurador do RECLAMANTE, conforme
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 52,00, devida pela parte
abaixo:
requerenteAGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO
NOME: Vanderly Pinto Santana CPF Nº 034.414.004-02
SA AGROVALE, CNPJ: 13.642.699/0001-35, com comprovação
Agência: 2176-8
nos autos no prazo de 5 dias úteis, contados da homologação
BANCO DO BRASIL
do acordo em juízo.
Conta Corrente: 17.955-8
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
pagamento da parcela no prazo e modo ora discriminados implicará
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
na aplicação de multa de 100% (cem por cento) sobre a parcela
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
vencida e antecipação imediata das parcelas vincendas.
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
vencimento da parcela pecuniária do acordo para alegar em Juízo a
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem consideradas
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
quitadas.
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações
1708, indicando-se o NIT do trabalhador.
constantes deste termo de transação ensejará a incidência das
Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ANDERSON ABILIO DE
contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros
SOUSA, CPF: 079.740.174-14 e AGRO INDUSTRIAS DO VALE DO
através do sistema SISBAJUD e consulta aos bancos de dados dos
SAO FRANCISCO SA AGROVALE, CNPJ: 13.642.699/0001-35,
órgãos conveniados com o TRT da 13ª Região (JUCEP, RENAJUD
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência,
e INFOJUD) para localização de bens passíveis de penhora. Fica
com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487, III, "b", do CPC,
ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do descumprimento, e
EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
não sendo encontrados ativos financeiros de sua titularidade, será
ITAPORANGA/PB, 09 de fevereiro de 2022.
automaticamente incluído no BNDT, CNIB e SERASA.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo
Juiz do Trabalho Titular
DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)
ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para
habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR
não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,
o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse
título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata
Processo Nº ATSum-0000006-93.2022.5.13.0019
AUTOR
ANDERSON ABILIO DE SOUSA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAS DO VALE DO
SAO FRANCISCO SA AGROVALE
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE BRITO
ALBUQUERQUE CUNHA(OAB: 19923
-D/PE)
nos termos aqui estipulados.
VALOR DAS CUSTAS: custas processuais, sendo R$ 26,00 pelo
requerenteAGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ABILIO DE SOUSA
SA AGROVALE, CNPJ: 13.642.699/0001-35, com comprovação
nos autos no prazo de 5 dias úteis, contados da homologação
do acordo em juízo.
PODER JUDICIÁRIO
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
JUSTIÇA DO
Recolhimento à União), que deve ser emitida no
sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178224