TRT13 20/12/2021 ° pagina ° 266 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3373/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021
266
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ee473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ee473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista proposta por PAULO CESAR
DA SILVA CRUZ em face de CONSTRUTORA PLANICIE LTDA,
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista proposta por PAULO CESAR
DA SILVA CRUZ em face de CONSTRUTORA PLANICIE LTDA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, e observadas as disposições contidas no termo ID
09c25be, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais (R$ 183,00) e contribuições previdenciárias,
estas calculadas de forma proporcional ao valor do acordo e as
verbas descritas na petição inicial, a serem recolhidas pela
reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias após a última parcela do
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, e observadas as disposições contidas no termo ID
09c25be, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais (R$ 183,00) e contribuições previdenciárias,
estas calculadas de forma proporcional ao valor do acordo e as
verbas descritas na petição inicial, a serem recolhidas pela
reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias após a última parcela do
acordo.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e saque do FGTS, suprindo, inclusive, a
acordo.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e saque do FGTS, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, desde que preenchidos os requisitos legais com
análise a cargo do órgão competente.
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, desde que preenchidos os requisitos legais com
análise a cargo do órgão competente.
Em face do acordo homologado nos autos, retire-se o processo
da pauta de audiência de instrução por videoconferência
designada para o dia 07/02/2022 às 09:50
Em face do acordo homologado nos autos, retire-se o processo
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
da pauta de audiência de instrução por videoconferência
Juiz do Trabalho Substituto
designada para o dia 07/02/2022 às 09:50
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-87.2021.5.13.0033
AUTOR
PAULO CESAR DA SILVA CRUZ
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO
SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
Processo Nº ATSum-0000331-60.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO ROBERTO MARTINS DA
SILVA(OAB: 37228/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO
BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 744a5cb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175852