TRT13 18/11/2021 ° pagina ° 594 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
594
Reclamante, no prazo e formado art. 880da CLT, adicional de
Dê-se ciência ao reclamante.
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre o 13° salário,
Após, arquivem-se os autos.
as férias + 1/3 e FGTS.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59 e da Súmula n.º 439 do c.
Tribunal Superior do Trabalho.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
Juiz do Trabalho Titular
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Custas, pelo Reclamado de R$224,30, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentaçãosupra, partes integrantesda parte
dispositiva da sentença.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma
vez que preencheos requisitos legaisprevistos no §3ºe 4º
doart. 790 daCLT, considerando a declaração de
Processo Nº ATSum-0000926-05.2019.5.13.0009
AUTOR
MICHEL BRUNO SILVA BARRETO
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
hipossuficiência.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- MICHEL BRUNO SILVA BARRETO
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000746-18.2021.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DE MELO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
M7 CONSTRUCOES EIRELI
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb160f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE MELO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
JUSTIÇA DO
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682913f
ADRIANO MESQUITA DANTAS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Titular
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologa-se o pedido de desistência formulado pelo reclamante,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do NCPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 240,14, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$ 12.006,95, dispensadas na forma da
lei.
Cancele-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174274
Processo Nº ATSum-0000926-05.2019.5.13.0009
AUTOR
MICHEL BRUNO SILVA BARRETO
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA