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TRT13 ° 3318/2021 ° Página 826

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TRT13 28/09/2021 ° pagina ° 826 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 28/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021

PODER JUDICIÁRIO

826

Notifiquem-se as partes.

JUSTIÇA DO
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO

ao E. Regional, extingo a presente execução, devendo os autos

Processo Nº ATOrd-0000426-90.2021.5.13.0033
MARIA MARCIA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)

serem arquivados definitivamente, consoante a Recomendação

Intimado(s)/Citado(s):

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90204d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se que devidamente já formalizado o Precatório
Judicial,conforme expedição de ofício de Requisitório de Precatório

TRT SCR nº 008/2020.

AUTOR

- MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-90.2021.5.13.0033
MARIA MARCIA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

AUTOR

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f910c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARCIA MARTINS DOS SANTOS

absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por MARIA MÁRCIA MARTINS DOS SANTOS em face do

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual da Comarca
de Santa Rita-PB.

INTIMAÇÃO

Notifiquem-se as partes.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f910c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por MARIA MÁRCIA MARTINS DOS SANTOS em face do
MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-83.2019.5.13.0033
AUTOR
ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)

determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual da Comarca
de Santa Rita-PB.

Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171814

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