TRT13 09/09/2021 ° pagina ° 634 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
634
Ficam intimadas as partes.
PODER JUDICIÁRIO
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1049fc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Excluam-se as restrições existentes em face da executada
VIA.COM SERVICE LTDA - ME.
Expeça-se alvará para fins de liberação dos valores,registrem-se as
parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Processo Nº ATSum-0131469-87.2015.5.13.0025
AUTOR
JOSE ESTEVAO RIBEIRO
ADVOGADO
DANILO CAZE BRAGA DA COSTA
SILVA(OAB: 12236/PB)
ADVOGADO
VANESSA MARTINS MACEDO(OAB:
21490/PB)
ADVOGADO
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
RÉU
LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES JUNIOR
RÉU
ANA MARIA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº CumSen-0000479-95.2021.5.13.0025
EXEQUENTE
JORGE DUARTE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7b35b
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a manifestação id.895a9ca como exceção de préexecutividade;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e15826
2. Fica notificada a parte contrária para manifestação no prazo de 5
dias;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Após, façam-se os autos conclusos.
SENTENÇA
JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2021.
Homologo a desistência, fundamentada no art. 485, VIII do CPC,
pelo que extingo o processo sem resolução do mérito.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Defiro ao obreiro os benefícios da justiça gratuita, ante o seu
patamar remuneratório.
Custas, pelo autor, no importe de 2% (dois por cento) do valor dado
à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da gratuidade processual.
Ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170878
Processo Nº ATSum-0131469-87.2015.5.13.0025
AUTOR
JOSE ESTEVAO RIBEIRO
ADVOGADO
DANILO CAZE BRAGA DA COSTA
SILVA(OAB: 12236/PB)
ADVOGADO
VANESSA MARTINS MACEDO(OAB:
21490/PB)
ADVOGADO
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)