TRT13 12/08/2021 ° pagina ° 1004 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
1004
Intimado(s)/Citado(s):
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-45.2021.5.13.0033
AUTOR
DAYAN AUGUSTO MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO
JOAO ROBERTO MARTINS DA
SILVA(OAB: 37228/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO
BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450ea75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYAN AUGUSTO MENDES DE SOUZA
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por DAYAN AUGUSTO MENDES DE SOUZA em face do
MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO, nos termos da fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
supra, que é parte integrante deste dispositivo, determinando a
remessa dos autos para a Justiça Estadual da Comarca de Pedras
de Fogo – PB.
INTIMAÇÃO
Notifiquem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450ea75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
III - DISPOSITIVO
Juiz do Trabalho Substituto
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por DAYAN AUGUSTO MENDES DE SOUZA em face do
MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO, nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, determinando a
remessa dos autos para a Justiça Estadual da Comarca de Pedras
de Fogo – PB.
Notifiquem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0000178-08.2017.5.13.0020
SEVERINO BEZERRA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU
CERAMICA NOSSA SENHORA
APARECIDA LTDA - ME
RÉU
VALDEMIR DA SILVA SANTOS
RÉU
CARLOS EDUARDO CORDEIRO
BARBOSA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BEZERRA DE ARAUJO FILHO
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-45.2021.5.13.0033
AUTOR
DAYAN AUGUSTO MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO
JOAO ROBERTO MARTINS DA
SILVA(OAB: 37228/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO
BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b96e9f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169518