TRT13 10/06/2021 ° pagina ° 158 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
ADVOGADO
JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000334-46.2020.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA
CINEP
ADVOGADO
JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
em abstrato, declarar a competência da Justiça do Trabalho para
PODER JUDICIÁRIO
apreciar a lide. No mérito, julgar improcedentes os pedidos.
JUSTIÇA DO
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo reclamante, em favor
dos advogados da demandada, no percentual 5% do valor da
causa, ficando, todavia, a sua cobrança sujeita à condição
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
em abstrato, declarar a competência da Justiça do Trabalho para
apreciar a lide. No mérito, julgar improcedentes os pedidos.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo reclamante, em favor
dos advogados da demandada, no percentual 5% do valor da
causa, ficando, todavia, a sua cobrança sujeita à condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 08/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena .
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2021.
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT.
EDILSON DONATO MOREIRA
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Diretor de Secretaria
dia 08/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena .
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000334-46.2020.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA
CINEP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167965
Processo Nº AP-0000537-07.2020.5.13.0002
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
PRISCILA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
AGRAVADO
ALEXANDRE MAGNO BANDEIRA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
AGRAVADO
CLAUDIA ANDREA BANDEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
AGRAVADO
SERGIO ALBERTO BANDEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
AGRAVADO
NOBERTO FELLPHE BANDEIRA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ALVES DA SILVA