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TRT13 ° 3190/2021 ° Página 422

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TRT13 25/03/2021 ° pagina ° 422 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 25/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3190/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021

422

25.12.2020 (estabilidade legal [5 meses] + estabilidade

PODER JUDICIÁRIO

convencional [90 dias]), e, após, considerar a indenização do valor

JUSTIÇA DO

dos salários relativos apenas no intervalo compreendido entre a
data da dispensa obstativa - término do contrato de experiência
(25.12.2019), até (partindo do dia da interrupção da gestação

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

ocorrido em 29.04.2020), o término das duas semanas

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

(13.05.2020), nos termos do art. 395 da CLT, resultando no período

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

entre 26.12.2019 até 13.05.2020. Determinar, ainda, que a empresa

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

reclamada proceda à retificação da data de dispensa na CTPS da

-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto

obreira, fazendo-se constar a data da demissão em 11.06.2020,

pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

observados os prazos e diretrizes determinadas na decisão de

Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no

origem. O valor da condenação resta demonstrado em planilha de

dia 23/03/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

cálculos que integra esta decisão, observando-se a incidência do

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas

IPCA-E até a citação e, a partir da citação, a taxa SELIC, conforme

Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e

decisão do STF nos autos da ADC 58. Custas pagas.

Wolney de Macedo Cordeiro , bem como Sua Excelência o Senhor

Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

dia 23/03/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2021.

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Wolney de Macedo Cordeiro , bem como Sua Excelência o Senhor

Diretor de Secretaria

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral dos advogados Paulo Roberto Rolim pela
reclamante e Bruna Lasevicius pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2021.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000505-18.2020.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRENTE
CARLOS ERNESTO ARAUJO DE
LUNA FREIRE
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO
CARLOS ERNESTO ARAUJO DE
LUNA FREIRE
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)

Processo Nº RORSum-0000505-18.2020.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRENTE
CARLOS ERNESTO ARAUJO DE
LUNA FREIRE
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO
CARLOS ERNESTO ARAUJO DE
LUNA FREIRE
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ERNESTO ARAUJO DE LUNA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164706

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