TRT13 11/11/2020 ° pagina ° 628 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
628
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2020.
PODER
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0001426-97.2017.5.13.0023
FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA
FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
JUNIOR
AUTOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a3607
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Descabidas as alegações da reclamada no sentido de que “... não
foram até a presente data exauridos todos os meios necessários
para que venha a recair a execução em face da devedora
subsidiária …”, uma vez que a execução deve se processar no
interesse do credor, consoante disposto no artigo 797 do CPC, e,
portanto, não é necessário o prévio esgotamento de absolutamente
todos os meios de execução em face da devedora principal, para
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
que seja viável o redirecionamento da execução à devedora
subsidiária.
O direcionamento da execução para o responsável subsidiário
PODER
atende, assim, à celeridade processual e à duração razoável do
JUDICIÁRIO
processo, previstas no art. 5º, lxxviii da Carta Magna, princípios que
se coadunam com o previsto no art. 765 da CLT na busca da
efetividade do processo executório
INTIMAÇÃO
Este é, inclusive, o entendimento do C. TST, senão vejamos:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d2a0d
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
proferido nos autos.
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À
DESPACHO
VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
Vistos etc.
SUBSIDIÁRIO. (…) 2. A jurisprudência desta Corte superior firmou-
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
se no sentido de que, resultando frustrada a execução, torna-se
condenação, no prazo de 48 horas.
legítimo o direcionamento da execução contra o devedor
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2020.
subsidiário, independentemente do prévio esgotamento da
execução em face da demandada principal. (…) (AIRR-6708-
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
38.2014.5.01.0482, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa,
Juiz do Trabalho Titular
DEJT 19/06/2020).
Em sucedâneo, também não se acata as alegações de que não foi
recebida a intimação acerca do bloqueio do BACENJUD realizado
em sua conta, uma vez que o endereço para onde foi enviada a
notificação, id. c745b70 - Pág. 1, é o mesmo indicado pela própria
reclamada, na petição de ID. ae9dbe2 - Pág. 1, motivo pelo qual
indefere-se o pedido de expedição de alvará de levantamento.
Por fim, não se acolhe as alegações quanto à aplicação de revelia,
reconhecida durante a audiência, motivo por que a segunda
reclamada deve arcar com o pagamento das parcelas deferidas.
Indefere-se, pois, a petição de ID. ae9dbe2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159002
Processo Nº ATOrd-0035200-02.2009.5.13.0023
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
LUCIANA ATHOUGUIA DIAS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO
WADIH HABIB BONFIM(OAB:
12368/BA)
RÉU
ATHOS FARMA S.A. DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
AUTOR