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TRT13 ° 3050/2020 ° Página 436

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TRT13 01/09/2020 ° pagina ° 436 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 01/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020

436

Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c651cc0
proferida nos autos.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Vistos etc.
Homologo, por sentença, a transação noticiada nos autos.
As custas são fixadas em 2% do valor do novo acordo, totalizando o
valor de R$ 60,00, que será rateado entre o autor e o réu, sendo o

SENTENÇA

autor, porém, dispensado destas. Nesse sentido, conjuntamente

SENTENÇA EXTINTIVA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

com as contribuições previdenciárias, no valor de 318,06 , o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

consignante deverá comprovar o recolhimento das custas, no

DISPOSITIVO

importe de R$ 30,00, no prazo especificado no termo de acordo.

Os honorários advocatícios foram devidamente quitados. Sem
contribuição previdenciária.Considerando que o valor das custas

JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2020.

processuais encontra-se em patamar inferior ao mínimo previsto na
Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, bem como o que

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

consta da referida Portaria, dispenso a cobrança das custas

Juiz do Trabalho Substituto

processuais, à vista, inclusive, do princípio constitucional da
eficiência.Pendente de liberação de parte dos honorários
advocatícios, por falta de dados bancários dos beneficiados,
podendo a qualquer tempo, serem liberados.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.Não havendo outras pendências, arquive-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2020.

Processo Nº ConPag-0000574-30.2018.5.13.0026
CONSIGNANTE
RESTAURANTE KANNOA
COMEDORIA CRIATIVA LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR(OAB: 17594/PB)
CONSIGNANTE
MILENA TAVEIRA MOTA ALVES
CONSIGNANTE
NATALIA TAVEIRA MOTA ALVES
ADVOGADO
ROBERTA FRANCA FALCAO
CAMPOS(OAB: 24403/PB)
CONSIGNATÁRIO
DANIEL CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

- DANIEL CANDIDO DA SILVA

Servidor
Processo Nº ConPag-0000574-30.2018.5.13.0026
CONSIGNANTE
RESTAURANTE KANNOA
COMEDORIA CRIATIVA LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR(OAB: 17594/PB)
CONSIGNANTE
MILENA TAVEIRA MOTA ALVES
CONSIGNANTE
NATALIA TAVEIRA MOTA ALVES
ADVOGADO
ROBERTA FRANCA FALCAO
CAMPOS(OAB: 24403/PB)
CONSIGNATÁRIO
DANIEL CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c651cc0
proferida nos autos.
Vistos etc.

Intimado(s)/Citado(s):

Homologo, por sentença, a transação noticiada nos autos.

- NATALIA TAVEIRA MOTA ALVES
- RESTAURANTE KANNOA COMEDORIA CRIATIVA LTDA EPP

As custas são fixadas em 2% do valor do novo acordo, totalizando o
valor de R$ 60,00, que será rateado entre o autor e o réu, sendo o
autor, porém, dispensado destas. Nesse sentido, conjuntamente
com as contribuições previdenciárias, no valor de 318,06 , o
consignante deverá comprovar o recolhimento das custas, no

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155762

importe de R$ 30,00, no prazo especificado no termo de acordo.

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