TRT13 24/06/2020 ° pagina ° 110 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
bloqueado (R$ 3.428,92), aplicando por analogia os juros
determinados no art. 916 do CPC para as parcelas restantes, que
deverão ser pagas nas seguintes datas:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINALDO DUARTE SILVA
R$ 4.040,41 no dia 21/07/2020
R$ 4.080,42 no dia 21/08/2020
Do valor da última parcela deverão ser retidos os valores relativos
PODER JUDICIÁRIO
às contribuições previdenciárias e honorários periciais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Libere-se o excedente bloqueado à reclamada.
INTIMAÇÃO
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de junho de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DISPOSITIVO
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Isto posto, e o mais que dos autos consta, rejeito a impugnação ao
valor da causa, rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito
Processo Nº ATSum-0000230-87.2020.5.13.0023
AUTOR
JOSELITO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
propriamente dito, julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
Intimado(s)/Citado(s):
no valor de R$10.000,00 e indenização por danos materiais
- JOSELITO MENDES DA SILVA
reclamação trabalhista ajuizada por JOSE LINALDO DUARTE
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
sua intimação, após o trânsito em julgado da decisão, pagar ao(à)
reclamante, com juros e atualização monetária, o valor
correspondente às seguintes parcelas: indenização por dano moral
(montante de pensionamento mensal), em parcela única, no valor
de R$38.410,24.
Honorários, em favor do perito, Dr. JOAO JORGE DI PACE TEJO, a
PODER JUDICIÁRIO
cargo da empresa reclamada, no valor de R$ 1.400,00 (mil e
JUSTIÇA DO TRABALHO
quatrocentos reais).
Arbitro, em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 5% do valor da
Vistas à parte autora dos documentos apresentados com a defesa.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de junho de 2020.
condenação.
Pela natureza da condenação, não há incidência de contribuições
fiscais nem previdenciárias.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a última
remuneração do reclamante os entendimentos contidos na OJ 397
da SDI-1 e nas súmulas 200, 264, 340, 347, 381 e 439 do TST.
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001017-50.2019.5.13.0024
AUTOR
JOSE LINALDO DUARTE SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152626
Concedo ao(à) reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma
do art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 968,20, calculadas sobre
R$48.410,24, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001017-50.2019.5.13.0024
AUTOR
JOSE LINALDO DUARTE SILVA