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TRT13 ° 2989/2020 ° Página 63

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TRT13 08/06/2020 ° pagina ° 63 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 08/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020

63

ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
MARIA ONELIA MARTINS DE LIMA
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ROSALY FREIRE DE ARAUJO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
LIVONIA CRISTINA CAVALCANTI
SOARES DE SOUZA
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
GISELI MENDES DINIZ
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)

COISA

AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO

JULGADA.IMUTABILIDADE. Privilegiando-se o princípio da

ADVOGADO

segurança jurídica, inadmissível é a discussão sobre determinado

AGRAVADO
ADVOGADO

tema, quando a matéria tratada já foi decidida anteriormente nos
mesmos autos, envolvendo as mesmas partes e pelo mesmo órgão
julgador, vindo novamente a baila o tema está superado pelo
instituto da coisa julgada, nos moldes do art. 502 do CPC, fato que

Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALY FREIRE DE ARAUJO

o torna imutável e indiscutível, até porque inexiste nos autos fatos
novos que ensejem a revisão da matéria, nos termos do art. 505,
inciso I, do CPC. Agravo de Petição não provido. DECISÃO:

PODER JUDICIÁRIO

ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

JUSTIÇA DO TRABALHO

Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada em 28/05/2020,
com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e dos Senhores
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais de
execução mantidas, dispensadas em razão do disposto no art. 790 -

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

COISA

JULGADA.IMUTABILIDADE. Privilegiando-se o princípio da
segurança jurídica, inadmissível é a discussão sobre determinado
tema, quando a matéria tratada já foi decidida anteriormente nos
mesmos autos, envolvendo as mesmas partes e pelo mesmo órgão
julgador, vindo novamente a baila o tema está superado pelo
instituto da coisa julgada, nos moldes do art. 502 do CPC, fato que
o torna imutável e indiscutível, até porque inexiste nos autos fatos

A, inciso I, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2020.

novos que ensejem a revisão da matéria, nos termos do art. 505,
inciso I, do CPC. Agravo de Petição não provido. DECISÃO:

MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria

ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada em 28/05/2020,
com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora

Processo Nº AP-0099500-69.2005.5.13.0004
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
MARIA ANTONIETA TRAVASSOS
GOMES
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA RODRIGUES
MONTENEGRO
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO
JOSE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO
JOSE TEIXEIRA DE PONTES
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO
WILMA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES RAMALHO DE
SOUSA
Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151883

ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e dos Senhores
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais de
execução mantidas, dispensadas em razão do disposto no art. 790 A, inciso I, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2020.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0099500-69.2005.5.13.0004
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Relator

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