TRT13 01/06/2020 ° pagina ° 544 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
EXECUTADO
EXECUTADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
MARIA CELIA LOPES SILVA
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
544
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2020.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029800-22.2014.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
CARLOS ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SABARALCOOL S A ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
MARCIONE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17536/PR)
ADVOGADO
JOAO PAULO SOARES(OAB:
71458/PR)
RÉU
PAULO DE ATAIDE SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
RICARDO ALBUQUERQUE
REZENDE FILHO
ADVOGADO
JOAO PAULO SOARES(OAB:
71458/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- CARLOS ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Como cediço, a justiça do trabalho tem perfilhado, quanto às
pessoas jurídicas com finalidade lucrativa, a adoção da teoria menor
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
para desconsideração da personalidade jurídica, sendo
desnecessária a confusão pratrimonial e o desvio de finalidade,
sendo certo que basta que a pessoa jurídica de alguma forma seja
PODER JUDICIÁRIO
óbice à reparação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento da
dívida e os atos expropriatórios empreendidos não lograram êxito,
decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
Despacho :
Atenda o requerido pelo reclamante 71378ee para cumprimento da
decisão anterior encaminhar a Contadoria
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2020.
aos devedores Maria Célia Lopes da Silva e Bruno Victor da Silva
Neri, o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução.
Intime(m)-se os sócios, para efetuar(em) o pagamento da dívida no
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
Infrutíferos os meios de execução em face dos sócios supracitados,
determino o direcionamento da execução em face do administrador
da sociedade, Sr. Rildo Welington Castro Neri.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151562
Processo Nº ATOrd-0069600-62.2011.5.13.0026
AUTOR
ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)