TRT13 25/05/2020 ° pagina ° 70 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2979/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020
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despesas de consumo de água, energia e gás, até a data da
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
imissão de posse, tributos, salvo aquelas despesas relacionadas à
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
transferência de propriedade dos bens. Os tributos sobre a
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
propriedade e taxas condominiais anteriores à arrematação serão
correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei
sub rogados no preço da arrematação.
8.666/1993.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
Regional de Efetividade.
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
-A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
As despesas com a retirada e transporte do(s) bem(ns), ITBI,
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
despesas cartorárias para registro, dentre outras, ficarão a cargo
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
exclusivo do arrematante.
subsequente.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
novos lances.
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
de costume, no endereço supracitado, ficando desde já os
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
executados, credores e terceiros interessados intimados do local,
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dia e hora do leilão.
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2020.
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
CLEYBSON FERRAZ CASCIMIRO
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
Assessor
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (art. 897 do CPC).
Os pagamentos não efetuados, no prazo de 24 horas a contar do
leilão, implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da
Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a
execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do
leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Processo Nº ATOrd-0019800-33.2013.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CERAMICA JURUTI LTDA - ME
ADVOGADO
IZAURA FALCAO DE CARVALHO E
MORAIS SANTANA(OAB: 9271/PB)
RÉU
OTAVIO ERONIL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
ADVOGADO
IZAURA FALCAO DE CARVALHO E
MORAIS SANTANA(OAB: 9271/PB)
RÉU
ONALDO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
ADVOGADO
IZAURA FALCAO DE CARVALHO E
MORAIS SANTANA(OAB: 9271/PB)
RÉU
DANIELLA BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
IZAURA FALCAO DE CARVALHO E
MORAIS SANTANA(OAB: 9271/PB)
RÉU
ARISTOFANES BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
IZAURA FALCAO DE CARVALHO E
MORAIS SANTANA(OAB: 9271/PB)
RÉU
ARISTOFANES BRAZ DA SILVA
Assim, aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151284
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO ERONIL DA SILVA JUNIOR