TRT13 30/03/2020 ° pagina ° 761 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2944/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020
761
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-05.2019.5.13.0014
AUTOR
MARIA DAS GRACAS ANDRADE
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
DECPN COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. - ME
RÉU
ERICK EDUARDO FRANCA LEITE
RÉU
EDJANILDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
- MARIA DAS GRACAS ANDRADE
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porFABIOLA
FERNANDES DA SILVA, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, com pedido de tutela de
INTIMAÇÃO
urgência antecipada para concessão de medida de transferência de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
lotação, tendo em vista a necessidade de ficar trabalhando na
mesma cidade em que seu cônjuge e sua filha menor residem.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Para tanto argumenta que “solicitou a EBSERH, conforme a Norma
Operacional 01/2017, no item 3.4.3 (movimentação em caráter de
DESPACHO
excepcionalidade) sua transferência do Hospital Universitário Júlio
Vistos, etc.
Bandeira, em Cajazeiras, para o Hospital Universitário Alcides
NOTIFIQUE-SE a parte exequente para, querendo, em 10 dias,
Carneiro, em Campina Grande, ambos da UFCG, vinculados a
requerer o que entender de direito
EBSERH, a qual os administra. Justificando tal pedido de
Silente, remeta-se o processo ao arquivo provisório pelo prazo
movimentação para essa cidade em caráter de excepcionalidade a
de 2 (dois) anos (art. 11-A, §1º Leia 13.467/17), para aguardar a
pedido da empregada para acompanhar cônjuge, servidor público
iniciativa da parte autora, o que não ocorrendo ensejará o
(Policial Militar do Estado da Paraíba), o qual foi transferido para a
pronunciamento da prescrição intercorrente.
cidade próxima a Campina Grande, na qual está o hospital de
Intime-se.
destino almejado pela autora que é o HUAC - HOSPITAL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2020.
UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE Campina Grande. A EBSERH, entretanto, não deferiu
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-89.2020.5.13.0014
AUTOR
FABIOLA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 18543-B/CE)
a transferência”.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149125
necessariamente existe, de plano, uma flagrante razoabilidade das