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TRT13 ° 2939/2020 ° Página 232

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TRT13 23/03/2020 ° pagina ° 232 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 23/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2939/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2020

232

Pagamento ajuizada por EDUARDO COELHO ALVERGA em face

PODER JUDICIÁRIO

de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,

JUSTIÇA DO TRABALHO

declarando como devido o valor a ser restituído à consignada de R$
12.814,72 (doze mil oitocentos e quatorze reais e setenta e dois
centavos), conforme depósito judicial acostado aos autos (ID

INTIMAÇÃO

ae93055), que deverá ser liberado em favor da consignada por meio

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

de alvará, dando-se por quitada a dívida. Tudo de acordo com a
fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, como se

PODER JUDICIÁRIO

dele fizesse parte.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Nos moldes previstos no artigo 791-A Consolidado, resta
condenada a parte ré em honorários sucumbenciais no equivalente

Processo 0044000-57.2001.5.13.0004

a 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação da
sentença, fulcrado no que dispõe o inciso IV do mencionado

DESPACHO

dispositivo, totalizando R$ 1.281,48 (mil duzentos e oitenta e um

Oficie ao Cartório do Registro de Imóveis Carlos Ulysses com o

reais e quarenta e oito centavos).

propósito de efetuar o levantamento da penhora indicada no pedido

Expeça-se a secretaria ofício para o Cadastro Informativo de

sob ID. 3a9f351, no que concerne a este processo.

Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, a fim

Comprovado o levantamento, intime a reclamada CIGA

de suspender a inscrição do autor com relação a dívida

CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. e, ato contínuo,

existente com a consignada.

independentemente de nova conclusão, devolvam estes autos para

Custas processuais a cargo da consignada, no valor de R$ 281,98,

o arquivo.

calculadas sobre R$ 14.099,20, dispensadas face a consignada

(assinado e datado eletronicamente)

possuir as mesmas prerrogativas que a Fazenda Pública.

iniciais

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, o consignante em nome do(s) Advogado(s)
Daniel Alves de Sousa (OAB-PB 12043) e José Everaldo Vieira

JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2020.

Freire (OAB-PB 11932). A consignada, via advogados subscritores
JOSE AIRTON PEREIRA

da peça de defesa.

Juiz do Trabalho Titular

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0044000-57.2001.5.13.0004
AUTOR
RONALDO DA SILVA REGO
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU
CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU
FABIANA SIMOES MEDA GUEDES

Processo Nº ATSum-0000837-94.2019.5.13.0004
AUTOR
MATEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
VILMA EVANGELISTA MARTINS
56959036453
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA EVANGELISTA MARTINS 56959036453

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA REGO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148841

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