TRT13 14/11/2018 ° pagina ° 293 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
293
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO 0000035-55.2018.5.13.0029
DESPACHO
JOAO PESSOA, 13 de Novembro de 2018
Verifico que as partes cumpriram as determinações retratadas na
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
ata de audiência retratada no ID. Cf7680c quanto à juntada de
Juiz do Trabalho Substituto
laudos periciais circunstanciados confeccionados para fins de
aferição de periculosidade no manuseio da máquina rotuladora a
partir de agosto de 2017 (ID. 40ccc35 e seguintes).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000035-55.2018.5.13.0029
AUTOR
WILLIAM SANTOS DE MELO
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
PAULA GABRIELA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 23313/PB)
ADVOGADO
DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO
LEILANE SOARES DE LIMA(OAB:
15968/PB)
ADVOGADO
CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO
ELIZA BARBOSA DE ARAUJO
LUNA(OAB: 21943/PB)
Portanto, tenho como plenamente válida a prova emprestada
produzida nos autos, eis que a análise das peças técnicas acima
mencionadas revela a presença de elementos suficientes para o
deslinde da controvérsia, nesse particular.
Ressalto, que o princípio da economia processual e da celeridade
justificam a utilização da prova técnica colhida em outros processos
como prova emprestada, não sendo razoável a realização de perícia
in loco, quando o objeto de análise relatados na prova emprestada
são idênticos.
Nesse contexto, DEFIRO o pleito do reclamante e aceito, como
meio de prova, os laudos pericias acostados pelas partes (no limite
de três), até porque o encerramento das atividades produtivas da
reclamada há cerca de 01 ano, impossibilita a realização de perícia
in loco.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SANTOS DE MELO
Ciência às partes e inclusão do feito em pauta de encerramento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FLÁVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO
(Juíza do Trabalho)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126497